segunda-feira, novembro 25, 2024
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Prefeitura de Marliéria é multada por derrubada de Mata Atlântica próximo ao Perd

Licença assinada pelo prefeito contém informações falsas sobre o empreendimento licenciado

MARLIÉRIA – O prefeito de Marliéria, Hamilton Lima Paula, emitiu licença à empresa Empreendimento Imobiliários Paula Fratre para implantação de empreendimento agropecuário situado na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Rio Doce, autorizando derrubada de Mata Atlântica.

Marliéria, juntamente com os municípios de Entre Folhas, Ipaba, Mesquita, Antônio Dias, Belo Oriente, Bugre, Braúnas, Córrego Novo, Dom Cavati, Iapu, Periquito, Ipatinga, Ubaporanga e São João do Oriente, faz parte do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Vale do Aço (Cimva), pelo qual a Semad delegou competência para concessão de licenças. A Amda tem insistentemente denunciado a invasão da Zona de Amortecimento do parque e as consequências disto.

EXCLUSÃO E CANCELAMENTO

Em ofício a Marília Melo, secretária de meio ambiente, enviado nesta segunda-feira (4) a Amda solicitou que o município seja imediatamente excluído do Consórcio e que a licença concedida seja cancelada. Boletim de Ocorrência lavrado pela Semad e Polícia Militar do Meio Ambiente, registrou diversas irregularidades na licença.

Conforme o BO, “a licença ambiental traz como critério locacional o peso zero subentendendo-se que área de intervenção não tem relevância ambiental”, afirmativa improcedente pois ela se situa no bioma Mata Atlântica, na ZA do Perd, na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica e está inserida no mapa de áreas prioritárias para proteção da biodiversidade.

INFORMAÇÃO FALSA

A empresa prestou informação falsa ao declarar no Formulário de Caracterização do Empreendimento e em requerimento solicitando dispensa do licenciamento, que ele não se situa na ZA do Perd.

Ao ser inquirido quanto a isto pela PMMA, um dos sócios da empresa, disse que desconhecia o fato, o que não foi aceito pelos policiais. Para a Amda, a alegação é incabível e demonstra clara má fé por parte do empreendedor.  A falta dessas informações no processo de licenciamento, segundo o BO, “pode ter influenciado negativamente, resultando na falta de outros estudos necessários à correta identificação dos impactos ambientais”. A empresa foi multada por ocorrência gravíssima: supressão de Mata Atlântica e prestação de informações falsas.

ÁREA DOEMPREENDIMENTO

A área do empreendimento abrigava antigo plantio de eucalipto, com sub-bosque de Mata Atlântica em estágios inicial e médio de regeneração.  Conforme disposto na Lei federal 11.428/06, em áreas rurais não há previsão de supressão do bioma em estágio médio de regeneração, a não ser em casos de utilidade pública ou interesse social definido na própria lei.

O BO informa que “na licença consta que a área do empreendimento a ser instalado corresponde a 63,33 ha. No entanto, não traz maiores detalhes sobre a dimensão da área onde ocorreria a supressão de vegetação, bem como as características da vegetação em si”. Em outro trecho, informa que a licença consta que seriam desmatados 6.308 ha. Porém, a área demarcada para intervenção é de 54 ha.

ILEGALIDADE

A Amda concluiu o ofício, afirmando que não há dúvida quanto à ilegalidade do processo de licenciamento e dos prejuízos ambientais, morais e econômicos para o Estado, e entende que a Semad deve, como prioridade, aprimorar controle e acompanhamento dos municípios conveniados, pois infelizmente, desinteresse ou mesmo posições contrárias à proteção do meio ambiente, espaço favorável a intervenções políticas e atendimento a interesses privados são fatos comuns em muitos municípios.

Soma-se a isto, ausência absoluta de transparência por parte dos mesmos que veda o direito de informação à sociedade. Neste caso, por exemplo, a primeira resposta do Consórcio foi de que os documentos relativos à licença só seriam liberados após autorização do empreendedor

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