Foto: Elvira Nascimento
FABRICIANO – A Prefeitura de Coronel Fabriciano anunciou a proibição das festas de Ano Novo na cidade por causa da pandemia da Covid-19. Conforme o Decreto Municipal 7.449/2020, publicado no Diário Oficial do Município, está terminantemente proibida a realização de quaisquer eventos com potencial de aglomeração de pessoas – festas de Réveillon – seja com som ao vivo ou mecânico, independente da modalidade. A decisão do Executivo ocorre depois de passar o ano minimizando os efeitos da pandemia, liberar o funcionamento do comércio e insistir no retorno às aulas presenciais, o que acabou aumentando os índices de contágio e o número de óbitos na cidade.
A nova orientação restritiva vale para eventos em locais públicos e privados, entre os dias 29 de dezembro de 2020 e 4 de janeiro de 2021.
Segundo o Secretário de Governança Jurídica, Denner Franco, a medida visa à prevenção de novos casos e manter a doença sob controle no município. “Coronel Fabriciano tem obtido êxito em suas ações de enfrentamento ao Covid-19 desde o início da pandemia, conta com um sistema de saúde preparado para agir, leitos hospitalares e unidade de referência dentro outros. Mas ainda assim, o período requer atenção e as medidas sanitárias e distanciamento social são fundamentais para prevenção”, explica Franco.
BARES E RESTAURANTES
Bares, restaurantes e lanchonetes podem funcionar até às 23h, respeitando as medidas sanitárias e distanciamento social mínimo; após este horário, é permitido o funcionamento somente mediante delivery ou pagar e levar para consumir em casa, não sendo permitido a permanência no estabelecimento ou proximidades para o consumo. Esta regra já estava prevista em decretos anteriores, com amplo conhecimento do setor.
Em caso de descumprimento, o responsável está sujeito às medidas penais, incluindo a possibilidade de prisão em flagrante conforme os artigos 267 e seguintes previstos no Código Penal, além de medidas cíveis e administrativas. Já o estabelecimento que descumprir as regras pode ter o alvará suspenso e multa e, no caso de reincidência, a cassação definitiva.
TRENZINHO DA ALEGRIA
O novo decreto também impõe restrições à circulação de “trenzinhos da alegria” no município. Os veículos não poderão circular durante o período estabelecido pelo decreto e até comprovarem o cumprimento das medidas de segurança sanitária impostas. A liberação só ocorrerá após a vistoria dos “trenzinhos” por órgãos de fiscalização e vigilância em saúde da cidade. Quem descumprir também estará sujeito à multa, sanções cíveis e penais e poderá ter seus bens apreendidos.