IPATINGA – Cumprindo um dos seus principais preceitos, a valorização de seu servidor, a Administração municipal de Ipatinga enviou nesta quarta-feira (19), para avaliação e votação da Câmara de Vereadores, o Projeto de Lei que garante aos Agentes Comunitários de Endemias (ACE’s) o pagamento de adicional de penosidade.
A partir da aprovação da matéria e sua sanção, todos os ACE’s passarão a receber 20% de adicional de penosidade. Com essa classificação, os Agentes são gratificados, a título de indenização, por realizar atividade penosa – um trabalho árduo que, embora não cause efetivo dano à saúde, signifique um ofício profissional mais sofrido.
O prefeito Gustavo Nunes destacou a importância da valorização dos profissionais. “Minha luta pelos ACE’s vem desde o meu mandato como vereador, quando, em 2020, eles tiveram o adicional de insalubridade retirado de seus proventos. Com o envio deste PL, nosso governo garante a esses servidores o seu direito”, disse.
AGENTES DE ENDEMIAS
Os Agentes Comunitários de Endemias são divididos em categorias e executam serviços como vistoria de residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos. Entre os procedimentos estão inspeção cuidadosa de caixas d’água, calhas e telhados, aplicação de larvicidas e inseticidas, além de orientações quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas.
No ano de 2019, foi elaborado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)/Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), no qual se concluiu que a maioria das atividades dos ACE’s não teria direito à percepção do adicional de insalubridade, sendo então realizada a exclusão, no final de 2020.
OBSOLETISMO
Muito obsoleta, a Portaria n° 3.412/78 do Ministério do Trabalho, que regulamenta as questões de periculosidade e insalubridade, deixou de contemplar os servidores, embora tenham contato permanente com alguns produtos tóxicos e nocivos à saúde.
“Após a solicitação de um novo laudo técnico pelo governo, foi realizado um levantamento pela Sesmet, onde se verificou que as atividades desempenhadas pelos ACE’s se classificam como penosas. Assim, foi constatado que têm direito ao recebimento do adicional de penosidade. Entretanto, como tal adicional, apesar de prescrito na Constituição Federal, não era regulamentado, foi necessário encaminhar à Câmara Municipal tal PL, instituindo esse direito aos ACE’s”, detalhou a gerente da Seção de Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmet), Jéssica Ribeiro.
VOTAÇÃO
O Executivo está confiante na aprovação da matéria na Câmara, adiantando que logo que for concluída a tramitação no plenário vai efetivar a sanção, oficializando a vigência da lei.