Aprovado na Câmara e sancionado pelo Executivo, município inova em gestão com sistema integrado à rede Redesim
IPATINGA – O prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes, sancionou nesta sexta-feira (2) a Lei nº 4.489, fruto de projeto de sua autoria aprovado na Câmara e que institui o Domicílio Tributário Eletrônico Municipal – DTEM. A medida regulamenta uma nova forma de comunicação eletrônica entre a Administração, contribuintes e interessados, com a reestruturação de uma série de ritos administrativos.
O secretário da Fazenda do município, Mateus Shinzato, destaca que o principal foco da implantação da lei é a melhoria da qualidade dos atendimentos. “Nosso maior objetivo – ele explica – é facilitar a vida do contribuinte, possibilitando vários serviços por meio digital como Consulta e negociação de débitos inclusive os de Dívida Ativa, além da emissão de certidões e alvarás, protocolar processos, dentre outros. Com esse recurso, vamos inovar na gestão, dando maior celeridade nos processos e pleitos dos contribuintes e assegurando uma interação permanente entre o poder público e munícipes”, destaca.
DESBUROCRATIZAÇÃO
De acordo com o prefeito Gustavo Nunes, desburocratizar processos e assim gerar economia e agilidade na comunicação entre o fisco e o cidadão inscrito junto ao município é uma das grandes demandas que o atual governo vem cumprindo. “A criação do canal possibilitará ao contribuinte um ambiente próprio e particular para acesso a correspondências e demais registros de interações”, destaca o chefe do Executivo.
REGULAMENTAÇÃO
A Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) enfatiza a importância da regulamentação de mais essa funcionalidade que vem se somar às ferramentas virtuais já disponibilizadas ao contribuinte. “O DTEM é, sem sombra de dúvidas, uma grande conquista para o contribuinte, bem como para o município. O sistema vem para facilitar o dia a dia, além de ser um excelente canal para notificações e intimações”, pontua a repartição.
O novo sistema será integrado à Redesim (Rede de Sistemas Informatizados), permitindo a atualização dos dados junto ao Estado e Receita Federal. Legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios, será algo feito com mais agilidade. O sistema oferece mais transparência e representa também redução nos custos e prazos na abertura de empresas.
O secretário da Fazenda acrescenta que outro ganho importante será a eliminação dos custos de processos físicos, além da redução de despesas postais com a supressão do envio de correspondências via Aviso de Recebimento – AR.