TIMÓTEO – O vereador José Fernando apresentou, durante a reunião de comissão na Câmara de Ipatinga, dois Projetos de Leis que foram discutidos e aprovados, estando aptos a serem votados em plenário.
O Projeto de Lei nº 4.479 institui a adequação de estabelecimentos que comercializam animais vivos. Dentre as diretrizes do PL, destacam-se: a obrigação, por parte dos fornecedores, de adequar seus criadouros obedecendo às legislações federal, estadual e municipal e demais regulamentos emitidos pelos órgãos competentes; a proibição de expor animais em vitrines, gaiolas ou qualquer tipo de compartimento que comprometam a sua locomoção e acarretem situações de perigo e estresse; entre outros.
De acordo com o autor da matéria, o descaso na comercialização de animais domésticos é visível, assim como também é a de outros animais, como galinhas, patos, coelhos, pássaros, peixes e outras espécies.
“Tais práticas configuram maus tratos de acordo com as atualizações da legislação que trata da proteção animal. São fundamentais ações mais eficazes no sentido de se preservar a saúde e integridade física dos animais submetidos ao comércio, priorizando sempre condições que reforcem os direitos adquiridos da causa animal, promovendo, assim, condições para que o processo de conscientização da sociedade seja mais realista e prático”, reforçou o vereador José Fernando.
MULHERES
O outro PL em discussão é o de Nº 4.490 que institui a adoção de medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e/ou constrangimento e dispõe sobre a implantação do protocolo “Todos por todas”.
Os índices de agressões e feminicídio apontam a necessidade de “fechar o cerco”contra os agressores, levando a questão a todos os setores da sociedade e invertendo a exposição dos envolvidos, uma vez que a vítima deve ser tratada como vítima, ou seja, a culpa é do agressor e é limitando as possibilidades de seu agir que buscamos, a fim de acabar com a banalização da violência contra a mulher.
“É importante destacar que para se ter um crime é necessário uma Lei que o tipifique, portanto a alegação de que há leis demais no que se refere à proteção da mulher ou restrição de atuação dos agressores é ir totalmente contra toda luta travada ao longo dos anos e menosprezar a importância das conquistas obtidas até o momento”, enfatizou José Fernando.