domingo, novembro 24, 2024
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Parlamentares aprovam Programa do Menor Aprendiz no legislativo de Ipatinga

Proposta do vereador Ley do Trânsito será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara

IPATINGA – Na tarde desta segunda-feira (21), a Câmara Municipal de Ipatinga aprovou em primeira votação a inclusão do Programa Menor Aprendiz no âmbito legislativo. A proposta (PL 198/23), apresentada pelo presidente da Câmara, vereador Ley do Trânsito (PSD), visa inserir adolescentes e jovens nas atividades do parlamento local. Vale ressaltar que, até o momento, o legislativo municipal não possuía tal iniciativa.

O objetivo principal do programa é promover a educação profissional por meio de contratos de trabalho. Nesse formato, o aprendiz se submete a uma formação profissional sistemática, conduzida por entidades reconhecidas no cadastro nacional de aprendizagem do Ministério do Trabalho.

CONCEITO

Um aprendiz é definido como alguém entre 14 e 24 anos. No entanto, essa restrição de idade não se aplica a pessoas com deficiência. “Esses potenciais aprendizes devem estar matriculados em cursos voltados à formação técnico-profissional, sem fins lucrativos, focados na assistência ao adolescente e na sua capacitação”, esclareceu o procurador adjunto Gustavo Bueno.

PARCERIAS

Para a implementação desta proposta, a Câmara poderá estabelecer parcerias com entidades e instituições de formação técnica, visando colaboração mútua para o cumprimento da lei.

“Ao apresentar este projeto de lei, além de oferecer oportunidades de trabalho e aprendizado a esse público, também buscamos estabelecer critérios claros, como garantir o acesso e a frequência mínima às aulas do ensino fundamental e assegurar o respeito à condição particular de cada aprendiz”, destacou Ley do Trânsito.

CONDIÇÕES

O presidente da Câmara ainda enfatizou a responsabilidade da instituição em solicitar à entidade parceira uma cópia do projeto pedagógico, bem como informações e documentos relacionados ao aprendiz e ao programa.

Após a aprovação, a proposta será regulamentada pela Mesa Diretora da Câmara.

É imperativo que os aprendizes não sejam alocados em ambientes que possam comprometer seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social.

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