terça-feira, agosto 18, 2026
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Para Sind-UTE/MG, decisão do STF de manter suspensão de escolas cívico-militares mostra acerto

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) celebrou a decisão do Supremo Tribunal Federal de rejeitar o pedido do governo do Estado, que tentava reverter a suspensão de ampliação do Programa de Escolas Cívico-Militares na rede estadual de ensino. A decisão foi tomada pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin.

A coordenadora de Comunicação do Sind-UTE/MG, Marcelle Amador, disse que a decisão demonstra que o sindicato e a deputada Beatriz Cerqueira (PT) estavam no caminho certo ao provocar o debate sobre a militarização junto às instâncias judiciais e aos órgãos de controle de Minas Gerais. “A militarização do ensino é uma afronta à escola pública, gratuita e democrática, acessível a todos e todas. Esta proposta nunca foi uma opção aceitável. Foi uma imposição sem qualquer debate com a comunidade escolar, violando todos os princípios que devem nortear a educação pública e torna-se ainda mais inaceitável quando eivada de vícios e mazelas orçamentárias, como as que ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal e à Constituição, além da falta de uma legislação específica”, enumerou.

DESCONTINUIDADE

Com a decisão, assinada na última terça-feira (13/8), fica mantida a determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCEMG) para a descontinuidade do modelo a partir do ano letivo de 2026.

A disputa jurídica começou após a Corte de Contas mineira apontar irregularidades orçamentárias na execução do programa e determinar a sua paralisação. O governo mineiro chegou a obter uma liminar favorável em primeiro grau, mas a decisão foi derrubada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o que levou o Estado a recorrer diretamente à Suprema Corte.

DEFESA

Em sua defesa, o governo de Minas Gerais argumentou que a interrupção imediata traria “grave lesão à ordem pública educacional”. Segundo o Estado, o modelo funciona há mais de cinco anos, atende 6.083 estudantes em nove unidades e apresenta resultados positivos em indicadores de desempenho e permanência escolar. O governo também alegou que a Lei Orçamentária de 2026 já previa uma dotação específica de R$ 10 milhões para o custeio dessas unidades.

SEM LEI

A decisão do TCEMG não entra no mérito dos resultados do programa do governo do Estado. A questão observada pela Corte de Contas mineira para decidir, no último dia 5, por unanimidade, pela paralisação do projeto de expansão está sustentada ausência de lei formal. Além disso, a interrupção do programa não prejudica o ano letivo, uma vez que o currículo, o corpo docente e o projeto pedagógico das escolas serão preservados, alterando-se apenas o afastamento da atuação complementar dos militares.

MÉRITO

Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin não entrou no mérito da constitucionalidade das escolas cívico-militares. O magistrado aplicou a jurisprudência consolidada do STF, que impede o uso do chamado “pedido de suspensão de tutela provisória” por entes públicos quando estes são os autores da ação principal na origem.

“A medida excepcional se justifica apenas em demandas ajuizadas contra o Poder Público, ou seja, naquelas em que este atua como réu”, explicou o ministro na decisão. Fachin ressaltou ainda que o mecanismo de contracautela não pode ser utilizado como “sucedâneo recursal” — ou seja, como um substituto de recursos comuns para tentar forçar uma reforma de decisão desfavorável.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado contra o pedido do Estado, argumentando que a análise demandaria o revolvimento de provas e de legislação local, o que é vedado nessa via processual.

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