Suspensão de serviços a pacientes com glaucoma pela Prefeitura de Ipatinga é considerada “situação gravíssima” pelo Ministério Público
IPATINGA – A 9ª Promotoria de Ipatinga ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) na Vara da Fazenda Pública requerendo a concessão da antecipação de tutelas de urgência e evidência, a fim de que seja determinado ao município de Ipatinga; ao prefeito Gustavo Nunes; e ao secretário municipal de Saúde, Allan Diego Falci a retomada imediata dos serviços públicos de saúde referentes à linha de cuidado oftalmológica de diagnóstico, tratamento e acompanhamento do glaucoma, incluída a dispensação dos medicamentos antiglaucomatosos. Os serviços estão suspensos desde junho deste ano.
PACTUAÇÃO
No pedido da ACP, o Ministério Público destaca que a Resolução da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, SES/MG nº 10.777, de 4 de dezembro de 2025, estabeleceu regras gerais de repasse financeiro, acompanhamento, controle e avaliação da Estratégia em Saúde para a Rede de Atenção em Oftalmologia no SUS/MG, com cofinanciamento estadual anual de R$ 67 milhões, elegendo como beneficiários os municípios que possuem estabelecimentos habilitados no código 05.06 – Tratamento do Glaucoma com medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica. Ao município de Ipatinga foi destinado o montante anual de mais de R$ 2 milhões, sendo R$ 365 mil relativos às carteiras obrigatórias e opcionais, e R$ 1,7 milhão às carteiras específicas.
IPATINGA E CARATINGA
O ajuizamento da Ação Civil Pública ocorreu após notícia de fato instaurada a partir do caso de uma paciente de Ipatinga, mas que atinge vários outros pacientes com glaucoma e que tiveram o atendimento negado na cidade e também em outros municípios, como é o caso daqueles da região de Caratinga.
Outro Procedimento Administrativo de Acompanhamento de Políticas Públicas foi instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Caratinga, já que os pacientes com glaucoma do município e dos que integram a Comarca de Caratinga também foram impactados pela falta de atendimento.
A Promotoria caratinguense também requereu o acompanhamento e fiscalização da pactuação, de forma continuada; e a garantia de acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde, residentes nos 11 municípios que integram a Comarca de Caratinga à linha de cuidado oftalmológica de diagnóstico, tratamento e acompanhamento do glaucoma, incluída a dispensação dos medicamentos antiglaucomatosos.
O procedimento do MP caratinguense requer ainda a apuração das causas e a extensão da suspensão do atendimento verificada a partir de 16 de junho de 2026, a regularidade da execução do instrumento contratual firmado pelo município-polo da macrorregião de saúde do Vale do Aço com o prestador habilitado, a regularidade dos repasses financeiros estaduais e municipais previstos na Resolução SES/MG nº 10.777/2025 e nas pactuações da Programação Pactuada Integrada, bem como as providências necessárias ao imediato restabelecimento e à continuidade da assistência aos munícipes da Comarca de Caratinga.
PEDIDOS
Já a ação civil pública da 9ª Promotoria de Ipatinga além de requerer a retomada imediata dos serviços oftalmológicos de glaucoma, pede a cópia integral do instrumento jurídico firmado com o prestador habilitado para a execução das carteiras da Rede de Atenção em Oftalmologia, com seus aditivos, planos de trabalho e metas.
A Prefeitura Municipal deve ainda apresentar demonstrativo dos repasses efetuados ao prestador nos exercícios de 2025 e 2026, com datas, valores, notas de empenho, liquidação e pagamento, bem como indicação do montante eventualmente em aberto; extrato bancário completo da conta corrente exclusiva destinada ao recebimento e à movimentação dos recursos estaduais da Resolução SES/MG nº 10.777/2025, no bloco de financiamento da Atenção; e as providências adotadas e o prazo para o restabelecimento integral do atendimento aos usuários residentes nos 11 municípios da Comarca de Caratinga, com indicação do fluxo assistencial transitório enquanto perdurar a suspensão.
SITUAÇÃO GRAVÍSSIMA
A ACP protocolada no Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ipatinga avalia que a situação é gravíssima. “O Município de Ipatinga não respondeu ao Ofício 383/2026, oriundo da 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, o que denota não somente o dolo em suspender os serviços públicos aqui especificados a usuários do SUS, mas também a manifesta intenção de não esclarecer os motivos da suspensão de tão importante serviço público, obrigação municipal decorrente de normas constitucionais, legais e administrativas, além de não prestar contas a respeito do valor repassado pela Secretaria de Estado da Saúde”, diz ação judicial do MP.
“As omissões narradas – prossegue a Promotoria – expõem diversos usuários a risco concreto de agravamento do quadro clínico e de perda irreversível da visão, em afronta direta aos direitos fundamentais à saúde, à vida e à dignidade humana, motivo pelo qual se mostra imprescindível a intervenção judicial por meio da presente ação civil pública”.



