terça-feira, novembro 26, 2024
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MP acata denuncia de Cida Lima e investiga contratos de R$ 8,4 milhões entre PMI e FIA

Além do contrato de R$ 4,4 milhões, Prefeitura fez outro, de R$ 3,9 milhões, também sem licitação, para empresa fiscalizar licitação de água e esgoto

IPATINGA – A 10ª Promotoria Estadual de Justiça em Ipatinga acatou a representação da vereadora Cida Lima (PT), a respeito da contratação pela Prefeitura de Ipatinga da Fundação Instituto de Administração (FIA). Além de Cida Lima, cuja representação é anterior e está em fase mais adiantada de análise pelo MP, o Instituto Cidades também questiona no Ministério Público as irregularidades na contratação da instituição, feita sem licitação, com facilidades e com valores bem acima dos cotados inicialmente, quando foi aberto o processo licitatório 020/2020, ainda durante o mandato do ex-prefeito Nardyello Rocha, posteriormente cancelado pelo atual governo.

CONTRATOS MILIONÁRIOS

Em sua representação, Cida Lima questiona a contratação da FIA, sem licitação, pela Secretaria de Planejamento (Seplan), no valor de R$ 4.482.202,80 para a revisão do Plano Diretor, reforma administrativa e reforma do Código Tributário; e ainda, o contrato no valor de R$ 3.931.930,00, pela Secretaria de Serviços Urbanos (Sesuma) para prestação de serviços técnicos especializados para o suporte ao planejamento estratégico e elaboração de Estudos Técnicos para a estruturação de modelo de negócio e apoio ao processo de licitação e contratação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento do município.

IRONIA

Curiosa e ironicamente, neste segundo contrato observa-se que uma instituição é contratada sem licitação para apoiar no processo de eventual licitação de empresa de água e esgoto.

Se tal apoio se daria em razão de notória especialização da FIA, também este aspecto é questionado na representação da vereadora: “Importante destacar que é utilizada a expressão ‘FIA – USP’ no termo de referência, contudo, em pesquisas realizadas não foi encontrado nenhum vínculo institucional da Universidade de São Paulo (USP) com a empresa FIA, conforme cópia do CNPJ anexa à representação. Ao que parece a alusão é feita como forma de elevação do status da empresa, bem como para aparentar afinidade com fins educacionais, o que não necessariamente é uma realidade”.

SITUAÇÕES PARA DISPENSA

A sequência de absurdos para efetivar a contratação salta aos olhos em diferentes manobras, como a manipulação do processo legal para se enquadrar no perfil da empresa.

Constitucionalmente, a contratação sem licitação é permitida em dois artigos, que estabelecem a situação de sua inexigibilidade. O Inciso IV do Art. 24, prevê que é dispensável a licitação em caso de emergência e de calamidade; e no Inciso XIII: na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

ALTERAÇÃO

Conforme a representação, embora a contratação com a SESUMA tenha sido fundamentada no inciso IV, ao analisar o termo de referência, foi possível notar que o Poder Executivo realizou a alteração do fundamento legal, passando a adotar o expresso no inciso XIII.

A vereadora questiona a manobra para “encaixar” os requisitos ao perfil da empresa: “A alteração da fundamentação legal abre margem para dúvidas, na medida em que é possível questionar se houve um mero equívoco ou se houve a reformulação da fundamentação legal para fazer o direito servir de subsídio aos interesses almejados”, salienta.

A falta de transparência do processo também é observada, já que, à época da representação, a vereadora não encontrou disponível no site da Prefeitura o contrato firmado entre a Secretaria de Serviços Urbanos (Sesuma) e a FIA.

DÍVIDA PÚBLICA

Em relação ao contrato com a Seplan no valor de R$ 4.482.202,80, a representação da vereadora Cida Lima alerta que a dispensa de licitação de número 43/2021 utiliza recursos do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (FINISA), através do Contrato de Financiamento nº 0527-17 – DVº: 86, celebrado com a Caixa Econômica Federal – CEF, de acordo com o expresso no termo de referência. “Por si só, configura motivo de grave preocupação no que diz respeito ao interesse público, uma vez que o custeio pode acarretar a elevação da dívida pública com consequente comprometimento do orçamento municipal”, alerta a vereadora.

PROBLEMA PRINCIPAL

Ela insiste, contudo, no ponto principal da representação, que é o questionamento da hipótese de a contratação ser passível de dispensa de licitação, posto que os motivos levantados pela Administração Pública no Termo de Referência e no Contrato não satisfazem a preservação do interesse público.

“Inicialmente, cumpre destacar que no Termo de Referência foi alegado, no item ‘2.1’, que os serviços demandados não fazem parte das atividades rotineiras dos servidores do Munícipio de Ipatinga.

“Ora, sendo a atualização do Plano Diretor, da estrutura administrativa e do Código Tributário Municipal incumbências do Poder Executivo, um Município do porte de Ipatinga/MG deveria contar com estrutura interna apta a sua promoção, sem a necessidade de delegação do serviço a terceiros.

“Ainda, é preciso considerar que o fundamento legal levantado na dispensa foi diverso, qual seja, o de que a dispensa se justificaria por tratar-se de ‘instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso’, nos termos do artigo 24, inciso XIII da Lei nº 8.666/1993 e não por se tratar de atividade incomum à Administração Pública. Nota-se, portanto, que os motivos são controversos.

Acerca da justificativa também causa estranheza o expresso na página 8 do Termo de Referência, pois foi aduzido que a FIA é uma entidade privada, premiada por ser a melhor empresa de negócio do Brasil. O estranhamento ocorre porque seu êxito negocial não significa, nem mesmo corrobora, a sua caracterização como entidade sem fins lucrativos destinada ao ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional”, enumera a representação.

DEZ VEZES MAIS CARO

A denúncia ao MP lembra ainda que o mandato anterior já tinha realizado a contratação da Fundação João Pinheiro, pelo valor de R$ 186.000,00, cujo objeto era a contratação de serviços técnicos especializados na análise e proposição de estrutura organizacional e do quadro de cargos de provimento em comissão do Município de Ipatinga. “É importante questionar por qual razão foi avaliada a necessidade de suspensão do contrato anterior, promovendo o repasse dos serviços a FIA”.

Destaca-se ainda que o contrata com a FIA foi feito pela bagatela de R$ R$ 1.721.452,80, ou seja, dez vezes mais que o contrato com FJP.

CADÊ OS ESTUDOS

“Por fim – prossegue a representação –, não se pode perder de vista que os objetivos da contratação realizada pela SEPLAN são a modernização da estrutura administrativa, atualização do Plano Diretor do Município e Reforma do Código Tributário Municipal, o que seria feito, inicialmente, por meio da condução de estudos técnicos que avaliariam as necessidades locais”.

“Questiona-se, quais são os estudos técnicos já realizados? Afinal, embora este seja o objetivo principal da contratação, não se sabe da realização de tais estudos. Destaque-se que, por exemplo, a revisão do Plano Diretor está em curso, sem que tenha sido publicizado estudos informando as especificidades presentes na realidade de Ipatinga/MG”, arremata a vereadora.

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