FABRICIANO – O Poder Judiciário de Coronel Fabriciano concedeu na tarde desta segunda-feira (25) liminar Ação Popular (processo nº 5001346-63.2020.8.13.0194) impetrada sexta-feira (22) pela deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, em face do Município de Coronel Fabriciano, atendendo pedido do vereador Marcos da Luz (PT).
“Em defesa da vida, dos profissionais da educação e da comunidade escolar ajuizei uma Ação Popular para impedir o retorno das atividades escolares presenciais na rede municipal de Coronel Fabriciano. O momento da pandemia exige que haja proteção da vida, sem aglomerações. O Juiz deferiu o meu pedido de liminar e o município está impedido de retornar com as atividades escolares presenciais. Minha atuação no município é em parceria com a subsede do Sind-UTE e com o vereador Marcos da Luz”, descreveu a deputada Beatriz Cerqueira em sua página no Facebook.
MULTA
Na ação, a parlamentar pleiteou que não ocorra o retorno das atividades educacionais nas escolas da rede municipal de ensino de Coronel Fabriciano, retomadas na data de ontem, até que os órgãos públicos de saúde orientem pela desnecessidade de manutenção do isolamento social para controle do contágio do COVID-19. Pleiteou, ainda, a fixação de multa em caso de eventual descumprimento.
Segundo o vereador Marcos da Luz, a Ação Popular é um remédio constitucional que visa proteger direitos difusos, coletivos. Por isso, o maior beneficiário de uma ação popular é a população em geral. “Com efeito, tenho que a medida postulada deve ser deferida, tendo em vista a afronta às deliberações do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 18/2020, determinando a suspensão, por tempo indeterminado, das atividades presenciais de educação escolar básica em todas as unidades da rede pública estadual de ensino”, sentenciou o juiz da Comarca local.
PERIGO
“A melhor solução é, de fato, a suspensão do ato, de modo a preservar a saúde dos alunos, professores e de toda a população, bem como a dignidade dos munícipes, direitos que também são previstos no texto constitucional. Por tais razões, reputam-se presentes os requisitos necessários para o deferimento da medida de urgência antecipatória vindicada, salientando que o perigo na demora resta evidenciado pela real possibilidade de aumento exponencial da curva de contágios decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV 2) e da doença por ele causada (COVID-19), sendo que o retorno das aulas, neste momento, por certo, poderá expor o sistema de saúde ao risco de colapso”, assevera a decisão judicial.
A liminar foi deferida para determinar a suspensão do ato do Prefeito do Município de Coronel Fabriciano, que determinou o retorno das aulas, da rede municipal de ensino, para este dia 25 de maio. O descumprimento da ordem acarretará a imposição de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), até o limite de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), sem prejuízo de bloqueio de verbas públicas, bem como de eventual responsabilização pessoal da autoridade competente.