sexta-feira, junho 19, 2026
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Justiça suspende leilão de áreas verdes no bairro Horto

Decisão judicial desmente argumentos da Prefeitura Municipal para justificar a venda dos imóveis, defende área de proteção ambiental e vê desvio de finalidade

IPATINGA – O juiz Luiz Flávio Ferreira, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Ipatinga, concedeu liminar suspendendo o leilão de dois terrenos de mata no bairro Horto, em Ipatinga. A venda dos terrenos foi proposta pela Prefeitura de Ipatinga para recompor o caixa da administração municipal. Ambas as áreas colocadas à venda pelo governo de Ipatinga para beneficiar a especulação imobiliária, sob o argumento de desenvolvimento, geração de emprego e renda, são protegidas por lei e servem de refúgio a importantes espécies da Mata Atlântica. Além disso, são importante reserva ambiental para amortecimento dos impactos provocados pelo crescimento urbano desordenado, fomentado pela atual administração. Ainda cabe recurso da decisão.

A Prefeitura Municipal de Ipatinga justificou a venda dos terrenos alegando que a desafetação e a alienação dos imóveis atendiam à legalidade. Conforme a administração, a Gleba 1A não integra a Mata do Horto protegida por Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e que estudos geotécnicos e de drenagem não competem ao poder público neste momento, sendo ônus dos futuros compradores durante a fase de aprovação dos respectivos licenciamentos. Defendeu a vantajosidade financeira e administrativa da venda de imóveis ociosos e asseverou que o parcelamento da Gleba IV reservará obrigatoriamente 35% de sua área útil para uso público.

Todos os argumentos foram contestados por relatórios da Polícia Militar Ambiental que subsidiaram a decisão judicial.

ÁREAS

Conforme o projeto de Lei da Prefeitura, os terrenos se constituem da Gleba I, que seria leiloada pelo valor mínimo de R$ 4.084.040,00, cujo leilão eletrônico estava agendado para o dia 1º de julho de 2026, às 15h. O outro era a Gleba IV, com área total de 486.371,00 m², pelo valor mínimo de R$ 95.261.627,08, com sessão agendada para o dia 17 de junho de 2026, às 15h.

AÇÃO CIVIL

A Ação Civil Pública foi proposta pela 9ª Promotoria de Justiça de Ipatinga a partir de representação formulada pela Associação dos Moradores do Bairro Horto (AMOH) e pelo Movimento Salve a Mata do Horto. O Instituto Cidades também ingressou com representação contra a venda dos terrenos públicos.

DECISÃO

Conforme a decisão da justiça, “a análise minuciosa dos documentos que instruem a petição revela a presença de indícios de ilegalidade na alienação da Gleba IV, área de quase meio milhão de metros quadrados às margens da BR-381”.

“Em primeiro lugar – sustenta a decisão –, o relatório do policiamento especializado de meio ambiente desconstitui a premissa de que a área consiste em lote convencional livre de restrições. A corporação ambiental atestou que a gleba abriga o Córrego Nossa Senhora, que corre em leito natural com mata ciliar característica do bioma Mata Atlântica em estágio regenerativo. Por força do art. 4º do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), a margem do curso d’água constitui Área de Preservação Permanente (APP) em largura mínima de 30 metros, restrição que o próprio estudo municipal de aproveitamento estimou em 47.237,00 m². Ademais, os policiais militares constataram formações de relevo com inclinação superior a 45 graus, abrangendo 251.033,00 m² — mais da metade da gleba —, o que, à luz do art. 3º, parágrafo único, inciso III, da Lei Federal nº 6.766/1979, veda o parcelamento do solo para fins urbanos em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo sob condições excepcionais tecnicamente atestadas, o que não ocorreu na hipótese”.

CORREDOR ECOLÓGICO

A decisão da justiça considera ainda que o imóvel atua, ainda, como corredor ecológico e zona de amortecimento entre a RPPN Usipa e o Parque Estadual do Rio Doce, o que demanda proteção específica nos termos dos arts. 2º, incisos XVIII e XIX, e 38, ambos da Lei nº 9.985/2000.

DESVIO DE FINALIDADE

“Em segundo lugar – prossegue a decisão –, a probabilidade do direito é reforçada por vícios no processo de autorização da venda. A Lei Municipal nº 4.030/2020, invocada pelo réu como lastro legal do certame da Gleba IV, padece de aparente desvio de finalidade. A Exposição de Motivos que a subsidiou (Ofício nº 222/2019/GP) fundamentou a alienação na necessidade de sanar dificuldades financeiras ordinárias do Município — pagamento de restos a pagar, folha e fornecedores —, sem qualquer motivação qualificada atinente ao interesse urbanístico ou social, em aparente contrariedade ao art. 44 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Tampouco foram realizados estudos de impacto de vizinhança e tráfego, nem houve participação do Conselho Municipal da Cidade. Acresce que a Gleba IV está classificada como Área de Interesse Metropolitano de Desenvolvimento Econômico (AIM-DE) pela Lei Complementar Estadual nº 178/2024, o que demanda análise de compatibilidade prévia à alienação”.

ZONA RESTRITA

Quanto ao Edital nº 001/2026, que dispõe sobre a venda da Gleba IA, com um total de 720,00 m², a decisão diz que a probabilidade do direito repousa na sensibilidade geotécnica da encosta e no desrespeito a parâmetros protetivos. “O Plano Diretor Municipal (Lei nº 3.350/2014) enquadra o imóvel em Zona de Restrição à Ocupação (ZRO), definida em seu art. 77 como área imprópria para uso comum em decorrência de fatores geológicos, hidrológicos e geomorfológicos. Em 2025, o Bairro Horto sofreu severos processos erosivos que demandaram obras emergenciais de contenção e drenagem nas proximidades da Rua Buritis, cujas calhas e canaletas desembocam justamente no terreno da Gleba IA. A pretendida venda sem a prévia elaboração de estudos técnicos pelo poder público sobre drenagem, impermeabilização e estabilidade geotécnica afronta os princípios da prevenção e da precaução ambiental”, diz a decisão.

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