Pais e responsáveis devem ficar atentos quanto ao cumprimento de protocolos e mecanismos de segurança antes da contratação do serviço
IPATINGA – A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente (Sesuma), anuncia a data para início das vistorias das vans e ônibus que atuam no transporte escolar no município. A ação será realizada no pátio da Suplan (rua Graciliano Ramos, nº 719, bairro Cidade Nobre), a partir de 7 de março, próxima segunda-feira, de 8h às 10h30. O prazo para a regularização termina no dia 29 de março. A partir desta data, os veículos escolares que não estiverem vistoriados estarão sujeitos a penalidades e até retenção.
“A vistoria nos transportes escolares é crucial para a segurança dos passageiros, e os pais devem estar atentos quanto às exigências. É necessário que eles observem se o veículo já passou pela vistoria e se possui o selo de autorização do ano vigente. Prezamos pela proteção dos alunos e é fundamental que o veículo obedeça todas as regras exigidas na vistoria, além de estar em dia a documentação do motorista. Durante a avaliação veicular também são conferidas as documentações do motorista e se ele atende aos requisitos da lei”, ressalta o secretário da Sesuma, Valter Martins.
VISTORIA OBRIGATÓRIA
“Os autorizatários do transporte escolar em Ipatinga devem ficar atentos. A vistoria é obrigatória, visando à renovação de suas licenças, e os veículos precisam ser apresentados no local estabelecido no dia e horário já informados pela Seção de Transportes Especiais e Coletivos (Setrec) por meio de correspondência”, pontua o gerente do setor, André dos Santos Moreira.
Segundo a Setrec, atualmente 294 vans escolares estão cadastradas na Prefeitura de Ipatinga.
Os já cadastrados deverão apresentar os seguintes documentos no dia da vistoria:
• Comprovante da guia paga para vistoria
• Cópia da CNH
• Cópia do CRLV do veículo
• Cópia do comprovante de endereço em Ipatinga
• Certidão de verificação de cronotráfego
• Certidão negativa de débitos trabalhistas (TST)
• Certidão Negativa de Débito Municipal
É importante frisar que essa verificação ocorre duas vezes ao ano e é obrigatória, com a presença do autorizatário, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.479/2015.
PENDENCIAS E IRREGULARIDADES
Os proprietários dos veículos que apresentarem pendências ou irregularidades no momento da vistoria deverão saná-las em até 30 dias. Ao final desse prazo, o veículo deverá ser submetido a uma vistoria complementar, sendo gerada uma nova guia de arrecadação para o autorizatário. As vans aprovadas no processo de vistoria recebem a autorização, e serão identificadas com selos nas portas e para-brisas. Esse padrão deverá ser seguido para a continuidade da prestação do serviço.
CREDENCIAMENTO
Aqueles que ainda não têm autorização para exercer regularmente a atividade de transporte escolar devem procurar a Setrec, de segunda a sexta-feira, de 7h às 13h. Ali eles serão orientados em relação ao credenciamento e, a partir dele, a licença para exercer a atividade no município.
Denúncias sobre atividade irregular no transporte escolar e outras informações relacionadas à atividade devem ser encaminhadas à Ouvidoria da PMI (156), de segunda a sexta, de 12h às 18h, ou por meio do telefone 3829-8529.