sexta-feira, novembro 22, 2024
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Instituto Cidades denuncia ao MP irregularidades na obra do Mercado Central de Ipatinga

Instituição diz que características da obra, em área de proteção ambiental, não comportam produtores rurais e está mais para um camelódromo

IPATINGA – O Instituto Cidades protocolou denúncia na Promotoria de Urbanismo e Meio Ambiente de Ipatinga apontando uma série de irregularidades na construção do Mercado Central em Área de Proteção Permanente (APP) na região do Novo Centro, às margens do ribeirão Ipanema. O Mercado está sendo construído na Avenida Zita de Oliveira, num espaço de 3377 metros quadrados, pela Consuloc Engenharia Ltda, pelo valor de R$ 13 milhões, conforme concorrência eletrônica homologada em 20 de junho de 2024.

O Instituto Cidades elenca uma série de motivos para justificar a medida, além da localização em Área de Proteção Permanente. Entre elas estão as próprias características da edificação que, conforme o Instituto, não se enquadram no modelo de um mercado para reunir os produtores de hortifrutigranjeiros do entorno de Ipatinga, mas de um novo camelódromo.

CODEMA

O projeto da construção em área de APP teria sido aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) e teria como contrapartida o plantio de 63 mudas de árvores. O Instituto Cidades, avalia, contudo, que o Codema não tem poder para autorizar tal intervenção. “Ao solicitar ao Codema a ‘autorização’ para este tipo de empreendimento em APP como forma de legalizá-lo, a Prefeitura de Ipatinga foi em busca de um poder que o Codema não tem”, afirma a entidade.

LEGISLAÇÃO

O Instituto afirma ainda que a construção contraria a legislação por se localizar em Área de Proteção Permanente: “Como o Ribeirão Ipanema, nesta região, possui largura variando entre 12 e 17 metros, de acordo com o artigo 9º da Lei Estadual 20.922/2013, que define as APPs em Minas Gerais, toda a faixa de 50 metros medidas a partir da borda da calha do leito regular estaria protegida de construções”.

A legislação municipal é outro argumento utilizado para ilustrar irregularidades da construção. “Não bastasse a impropriedade da ocupação de ampla área de APP, esta construção do Mercado Central desconsidera também a própria legislação municipal ao ignorar o Decreto Municipal nº 3001/1993 onde se lê: ‘Art. 1º – Fica declarada de risco de inundações a área adjacente do Ribeirão Ipanema contida nos terrenos abaixo da cota 225,00, das ruas Nova Lima, Aimorés, Araxá, Belo Horizonte, Diamantina, Juiz de Fora, Marechal Cândido Rondon, Ponte Nova, Varginha, Campinas e Av. Macapá, da planta anexa, que passa a fazer parte deste Decreto’.

INCÓGNITA

A intervenção em área de APP não é a única observação do Instituto em sua denúncia ao MP. “Para começar, a única atividade comercial com algum nível de improvisação no município de Ipatinga, sobre a qual se fala em melhoramentos há vários anos, seria a reunião semanal dos produtores agrícolas do entorno da cidade no estacionamento do Ipatingão para comercializar seus produtos, já que, segundo alguns, haveria necessidade de um espaço tipo ‘Ceasa’ para melhor acomodar esta atividade. Fora isto, a cidade dispõe de estabelecimentos de varejo e atacado em número mais que suficiente para suas necessidades”, diz o documento protocolado no Ministério Público.

A partir da análise do projeto arquitetônico do Mercado Central, o Instituto Cidades conclui que a obra pode servir a outros objetivos, mas não a um mercado que vá abrigar as atividades dos produtores agrícolas regionais.

O projeto do mercado é considerado uma incógnita, que não foi discutido com nenhum setor da comunidade, não foi apresentado preliminarmente a ninguém, não houve discussão sobre seus impactos, sejam positivos ou negativos. “Este projeto não passou pelo escrutínio dos futuros usuários, já que não se sabe quem serão”, diz o Instituto Cidades.

ARQUITETURA

Quanto ao projeto arquitetônico, o Instituto aponta diversas falhas como a pouca quantidade de portas de entrada e saída para um espaço de tal dimensão (….) e a ausência de aproveitamento da iluminação natural: “O projeto é totalmente fechado em alvenaria até praticamente os primeiros 6 metros de altura, sem janela alguma”.

Outro aspecto criticado no projeto é que a ausência de janelas, combinado com as pequenas portas de acesso, implicará no impedimento da ventilação e no aparecimento de bolsões de ar estagnado em seu interior. “Com isso, em função das condições climáticas da cidade, pode-se antever que as temperaturas internas deverão se situar em níveis insuportáveis”.

MERCADO OU CAMELÓDROMO

O documento enviado ao MP elenca outros problemas decorrentes do projeto arquitetônico “facilmente detectáveis nos banheiros e na chamada área técnica”. Além disso, aponta o documento, “pela sua futura divisão interna fica claro que esta construção, com uma centena de boxes de 6 metros quadrados, se prestaria mais a um novo camelódromo”.

Diante dos fatos elencados na denúncia, o Instituto Cidades, solicita ao Ministério Público que tome as medidas cabíveis.

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