Objetivo da lei é informar que o processo é legal e sigiloso e serve como um aliado às mães que não desejam ficar com seus recém nascidos
IPATINGA – Um cartaz com informações de que entregar um filho para adoção é legal e sigiloso deverá afixado em todos os Centros de Referência em Assistência Social – CRAS, bem como nas unidades de saúde públicas ou privadas de saúde e prédios com atendimento referente ao SUS. Isto porque uma lei aprovada, de autoria da vereadora Mariene, foi aprovada e já enviada ao Executivo para sanção.
Por unidades de saúde deve-se entender hospitais, ambulatórios, consultórios, clínicas, associações, unidades básicas de saúde, pronto atendimento e similares. Segundo a autora do projeto, a informação é muito importante porque as mulheres que estão gestando um filho indesejado têm o direito de saber que podem doar suas crianças a Vara da Infância e Juventude, sem que estejam cometendo crime e de forma sigilosa a pais cadastrados no sistema de adoção nacional.
SEM JULGAMENTOS
“Não é momento de julgar uma mãe que optou pela vida de seu filho, e que tem o direito de não ficar com ele, caso deseje, cedendo esta responsabilidade de forma legal e humana a pais que já estão na fila de espera, devidamente aptos a serem pais e que estão sonhando com este momento”, disse Mariene.
Ela fez questão de salientar que a lei foi produzida com apoio do judiciário, ajudará com informações às mulheres que podem se sentir sem rumo no período gestacional e até mesmo pensarem em aborto, “encontrando na informação uma luz legal para conceder um filho a adoção, que é um grande ato de amor”, frisou a vereadora.
CARTAZES
Os cartazes possuirão os seguintes dizeres: “A entrega do filho para a doção não é crime, mesmo durante a gravidez. Caso queira fazê-la ou conhece alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal é sigiloso”.
Presente na votação, a presidente do Grupo de Apoio a Adoção de Ipatinga – Aconchego, Marcileia Aparecida de Souza, comemorou a aprovação. Ela ponderou que a informação às genitoras é muito válida, porque não é crime entregar para adotar, é crime abandonar.
“Defendemos a vida tanto da genitora como da criança inocente que não tem culpa do processo pelo qual foi gerado. Mas que terá direito à vida com dignidade. Importante informar que os fóruns de acolhimento são preparados para atender às mães, desde a sua gravidez, até a entrega do recém-nascido”, disse Marcileia.
Ela finalizou destacando que o ato também é importante porque as crianças que são doadas já no nascimento ficam menos tempo em abrigos esperando seus pais adotivos, já que quando a adoção é feita no momento do nascimento, essa adoção é agilizada.