Metas valem para comercialização de combustíveis
BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou hoje (8) no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que define as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis. As metas definidas valem para os próximos dez anos e estão inseridas no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio).
Em 2022, a meta fixada é de 35,98 milhões de unidades de Crédito de Descarbonização (CBIO), emitido para produtores e importadores de combustíveis. Cada unidade equivale a uma tonelada de gás carbônico que não foi liberada na atmosfera, ou sete árvores em termos de captura de carbono.
Segundo o MME, o cálculo para a emissão do certificado é feito a partir da diferença na emissão de gases de efeito estufa decorrente do biocombustível produzido, como o etanol, o biodiesel e a bioquerosene, entre outros.
Para receber o crédito é preciso comprovar que a produção de biocombustíveis é feita de forma eficiente. Cabe à Agência Nacional de Petróleo (ANP) emitir o certificado.
A normativa também estabelece intervalos de tolerância, com o limite mínimo e máximo das metas, que começam a valer a partir de 2023.
2023
Para 2023, a meta é de 42,35 milhões de unidades de CBIO, com intervalo inferior de 33,85 e superior de 50,85. Para 2024, a meta é de 50,81 milhões de CBIOs (com intervalos de 42,31 e 59,3). Para 20205, a meta aplicada é de 58,91 milhões (com intervalos de 50,41 e 67,41). Em 2031, a meta esperada é de 95,67 milhões de CBIOs, como limite inferior de 87,17 e superior de 104,17.
A resolução mantém ainda as metas compulsórias para os anos de 2019, 2020 e 2021 estabelecidas em uma resolução de agosto do ano passado. Para este ano, a resolução estabeleceu como meta compulsória 24,86 milhões de CBIOs.
Criado em 2016, o Renovabio tem por objetivo expandir a produção de biocombustíveis no país, com base na previsibilidade, na sustentabilidade ambiental, econômica e social.