sábado, novembro 23, 2024
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Frente em Defesa do Serviço Público pede a deputados suspensão de PL sobre IPSEMG

Legenda: Servidores se manifestam durante votação na Comissão de Administração Pública da ALM – Crédito: Guilherme Dardanhan/ALMG

BELO HORIZONTE – A Frente em Defesa do Serviço Público de Minas Gerais, da qual faz parte o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE/MG) e outras 28 entidades, protocolizou ofício junto aos gabinetes dos parlamentares da Assembleia Legislativa manifestando sua posição contrária ao Projeto de Lei 2.239/24 que introduz uma série de mudanças no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG).  

DISCORDÂNCIA TOTAL

No documento apresentado aos deputados, a Frente de Servidores elenca as principais alterações prevista no Projeto de Lei e reforça a “discordância total de todos os sindicatos e associações que integram a Frente” em relação às propostas de mudança. O ofício requer ainda que seja suspensa a tramitação do PL e que seja oportunizado a abertura de amplo debate sobre a proposta, garantindo tempo hábil para discussões, deliberações e encaminhamentos que forem necessários ao seu amadurecimento.

Entre os itens que as entidades se manifestam “de forma unânime, total e completamente contrários”, destaca-se a alteração de Lei Complementar para Lei Ordinária. “Ao utilizar-se de lei ordinária e não lei complementar, futuras alterações das regras da assistência não necessitarão de maioria absoluta da ilustre casa legislativa, tornando a legislação do IPSEMG mais fácil de ser alterada e trazendo insegurança aos beneficiários”, pontua a nota.

AUMENTO

Outro ponto de discordância é o aumento do teto de contribuição. Atualmente, conforme LC nº 64/2002, o teto de contribuição é de R$ 275,15. No atual teto, ainda é incluído os valores de contribuição dos filhos menores de 21 anos e do cônjuge. “O artigo 6º do PL nº 2.238/24 em trâmite na casa legislativa institui o aumento do teto de contribuição para R$ 500,00, tendo um aumento de 81,72% no valor máximo a ser pago pelos beneficiários. O PL ainda estipula que os valores de piso e teto serão por beneficiário e exclui do cômputo do teto o valor de contribuição do cônjuge. Desta feita, o beneficiário do IPSEMG passará a contribuir com valores acima do teto atual, vez que, além do aumento no seu valor, a contribuição referente ao cônjuge não estará incluída no cálculo do teto”, salienta o documento.

VALOR DO PISO

A Frente em Defesa do Serviço Público reage ainda contra o aumento do valor referente ao piso. Atualmente, o valor mínimo pago pelos servidores é de R$ 33,02, nos termos da LC nº 64/02, sendo que os filhos menores de 21 anos ou que possuem invalidez ou doença, nas formas do regulamento, são isentos do pagamento da contribuição. “Todavia, o PL nº 2.238/24, em seu artigo 6º, propõe aumento no piso para R$ 60,00, que será aplicado para filhos menores de 21 anos ou que possuem invalidez ou doença, cônjuge, pais ou irmãos;

O aumento no valor mínimo de contribuição será de 81,70%”, sublinha o ofício aos parlamentares mineiros.

ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS

Também é alvo de discordância a alienação onerosa dos imóveis de propriedade do IPSEMG. O projeto de lei permite a alienação onerosa de 06 (seis) imóveis, sendo cinco imóveis localizados em Belo Horizonte e um imóvel em São João del-Rei.

“Dentre os referidos imóveis listados, existe um edifício tombado como patrimônio público de Belo Horizonte, que abriga a Casa dos Direitos Humanos e um casarão onde funciona o Centro de Arte Popular (CAP), no Circuito Cultural da Praça da Liberdade”, destaca o documento.

MAIORES DE 59 ANOS

Entre os diversos itens questionados pela Frente em Defesa do Serviço Público está a alíquota adicional para maiores de 59 anos. Pelas regras atuais de contribuição da assistência saúde do IPSEMG, não existe alíquota adicional para os beneficiários com mais de 59 anos de idade. “O art. 6º do PL nº 2.238/24 institui o pagamento de contribuição adicional no importe de 1,2% para o titular e para o cônjuge que possuírem mais de 59 anos de idade. Deste modo, a contribuição final será de 4,4%. Cabe apontar que o valor da contribuição para os beneficiários acima de 59 anos terá um aumento de 37,5%”, afirma o ofício.

OUTROS ITENS

Outros questionamentos são em relação a cobrança por dependente, alterações no Conselho de Beneficiários; redução de cobertura de internação e procedimentos e incidência de contribuição para o custeio da assistência médica sobre gratificações natalinas e sobre retroativos a receber.

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