domingo, dezembro 1, 2024
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Família Acolhedora: serviço acolhe crianças afastadas das famílias

IPATINGA – A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), implementou um novo serviço no município: “Família Acolhedora – Laços de Afeto”. Trata-se de uma modalidade de acolhimento que visa a proteção integral de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias de origem ou extensas, por meio de medidas de proteção.

ACOLHIMENTO

O Serviço de Acolhimento organiza o acolhimento temporário de crianças e adolescentes em residências de famílias previamente selecionadas e capacitadas, garantindo atenção individualizada, construção de relações de afeto, constância de cuidados e convivência comunitária, elementos essenciais para o desenvolvimento integral saudável de crianças e adolescentes.

“O acolhimento em Família Acolhedora é uma medida protetiva excepcional e provisória, prevista no ECA para crianças e adolescentes que precisam ser afastados de sua família de origem por um tempo, sendo assim a família acolhedora um lar onde a criança possa estar durante este período de turbulência recebendo proteção, amor e se desenvolvendo em um ambiente afetivo e saudável”, salienta a psicóloga Sirlene Alves, que coordena o serviço.

ADOÇÃO X FAMÍLIA ACOLHEDORA

A psicóloga esclarece que ser um adotante é diferente de ser uma família acolhedora. “Adoção é a inserção num ambiente familiar, de forma definitiva e com aquisição de vínculo jurídico próprio da filiação. Já a família acolhedora é uma política pública que garante o direito à convivência familiar provisória. As famílias que se cadastram podem acolher temporariamente crianças e adolescentes e assim também contribuem com a proteção e preparação para o retorno à família biológica ou adoção”, explicou Sirlene Alves.

CRITÉRIOS PARA SE INSCREVER

Para que a família se inscreva no serviço e passe por um processo de avaliação é preciso que se enquadre em alguns critérios:

• Não ter interesse em adoção; 

• Ter pelo menos 24 anos, independente do estado civil, gênero, e ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o acolhido;

• Ter moradia fixa no município de Ipatinga por no mínimo um ano;

• Ter disponibilidade de tempo para acolher e cuidar de criança/adolescente por um período de tempo e participar do processo de formação de Família Acolhedora;

• Ter a concordância de todos os membros da família;

• Parecer favorável emitido pela equipe técnica do serviço.

Salienta-se ainda que não se inclui no serviço pessoa com vínculo de parentesco com criança/adolescente.

“Para garantir a qualidade do acolhimento, as famílias são selecionadas e preparadas pela equipe profissional do serviço para oferecer atenção adequada para cada criança e adolescente que permanecer sob seus cuidados. A permanência na família acolhedora será temporária”, reforça a coordenadora do serviço.

MAIS INFORMAÇÕES

Para mais informações, os interessados devem entrar em contato no WhatsApp (31) 9.7209-6228 ou no e-mail familiaacolhedoraipatinga@gmail.com.

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