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Entenda o passo a passo para o julgamento da ação de inelegibilidade de Bolsonaro

Reunião com embaixadores com mentiras sobre sistema eleitoral motivou a Ação do PDT

BRASÍLIA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta semana o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, em que o PDT pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e de Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

A Corte reservou três sessões ordinárias para a análise do processo. Ou seja, além da sessão de quinta-feira (22), o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões subsequentes de terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto, uma hora antes do habitual.

O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE https://consultaunificadapje.tse.jus.br/consulta-publica-unificada/documento?extensaoArquivo=text/html&path=tse/2023/6/1/10/23/43/e5fcb197eb955c6a60992fac06b4f1fda0ec5a206fe9205125938c9070a01545

para consulta pública desde o dia 1º de junho.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990.

PASSO A PASSO

Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:

Entenda passo a passo julgamento da AIJE 0600814-85 – 19.06.2023

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE. 

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Ordem de votação

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

Assista no canal do TSE vídeo sobre a dinâmica do julgamento.

SOBRE A AIJE 0600814-85

Na Aije, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis o ex-presidente Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Netto, candidato a vice na chapa concorrente à reeleição à Presidência da República em 2022. A legenda os acusa de cometerem abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022.  O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e as redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

A sigla ressalta que, durante a reunião, o presidente Jair Bolsonaro alegou, sem apresentar qualquer prova e se valendo de argumentos falsos, distorcidos e já rechaçados pelo TSE, que o sistema eletrônico de votação, utilizado com sucesso no Brasil desde 1996, pode ser fraudado e não seria auditável.

Segundo o partido, Bolsonaro atacou, no evento, ministros do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmou, novamente sem apresentar qualquer prova, que os resultados das Eleições Gerais de 2022 proclamados pela Justiça Eleitoral não seriam confiáveis.

Além disso, o PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando o abuso do poder político, o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizado por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Em 30 de agosto de 2022, o TSE referendou, de maneira unânime, a medida liminar concedida pelo então corregedor-geral eleitoral Mauro Campbell Marques, que determinou, a pedido do PDT, a exclusão das redes sociais e de plataformas digitais do conteúdo produzido durante a reunião de Bolsonaro com os embaixadores.

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