quarta-feira, dezembro 11, 2024
spot_imgspot_img
InícioCidadesCidadãos têm até dia 31 para aderir à campanha de incentivo ao...

Cidadãos têm até dia 31 para aderir à campanha de incentivo ao emplacamento de veículos

O ressarcimento será no valor de R$ 250 para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores em Santana do Paraíso

PARAÍSO – O prazo para participar da campanha de incentivo ao emplacamento de veículos em Santana do Paraíso vai até o dia 31 de dezembro. Com o objetivo de aumentar a arrecadação, a iniciativa consiste no ressarcimento, total ou parcial, de despesas para pessoas físicas e jurídicas, que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município

RESSARCIMENTO

O ressarcimento será no valor de R$ 250. Para ter direito a receber o incentivo, o valor venal do veículo deve ser superior a R$ 20.000,00, no caso de veículos novos e usados. Já para ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores, novos e usados, o valor venal deve ser superior a R$60.000,00. Motocicletas, novas e usadas, devem possuir valor venal superior a R$10.000,00. O valor venal é o utilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de lançamento do IPVA.

COMO PARTICIPAR

Os interessados em participar da campanha devem protocolar requerimento administrativo junto ao Departamento de Tributação e Arrecadação e apresentar os seguintes documentos: comprovação de propriedade do veículo automotor; comprovação de que o veículo automotor transferido ou emplacado esteja vinculado ao município de Santana do Paraíso, com transferência ou emplacamento efetivado dentro do prazo de vigência da campanha; no caso de transferência para o município de Santana do Paraíso, documento que comprove que o veículo automotor transferido se encontrava anteriormente licenciado em outro município; cópia do comprovante de residência; cópia dos comprovantes dos valores gastos e dados bancários do proprietário do veículo (conta corrente).

EXEÇÕES

A campanha não abrange veículos que desempenhem atividades econômicas de transporte de pessoas ou cargas; veículos automotores de propriedade de pessoas físicas e jurídicas de direito privado e/ou público, incluindo as autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas; veículos que se encontrem em situação de imunidade, isenção ou não incidência do IPVA, de conformidade com a legislação do Estado de Minas Gerais ou que o automóvel possua valor venal inferior aos previstos.

INCENTIVO

O pagamento do incentivo será realizado em até 180 dias após o deferimento do requerimento administrativo. O incentivo fica limitado a 40 pagamentos mensais, sendo que caso os requerimentos ultrapassem esse valor dentro de um determinado mês, o processamento dos pagamentos excedentes será direcionado para o mês seguinte, observando a ordem cronológica dos requerimentos.

RELATED ARTICLES
- Advertisment -spot_img

Most Popular

Recent Comments