IPATINGA – A Câmara Municipal de Ipatinga derrubou por unanimidade o veto do prefeito Nardyello Rocha ao projeto da vereadora Lene Teixeira (PT) que institui o acompanhamento de doulas às parturientes nas maternidades de Ipatinga. O prefeito havia vetado o projeto alegando sua inconstitucionalidade.
Antes da sessão desta segunda-feira, Lene havia publicado nas redes sociais uma crítica ao veto e reafirmando sua disposição de derrubá-lo em plenário, o que acabou ocorrendo. “O prefeito vetou o Projeto de Lei de nossa autoria que obriga hospitais e maternidades de Ipatinga a permitirem a presença e o trabalho de doulas durante todo o período do parto e pós-parto. O prefeito diz que o projeto atenta contra a Constituição por ferir a livre iniciativa e o interesse público, mas ele mente! Mente porque o trabalho das doulas não interfere na iniciativa privada da saúde e nem no livre comércio. Não se trata de obrigar as doulas a trabalhar e nem trabalhar de forma gratuita. O projeto tem apenas o objetivo de beneficiar mães e filhos em um dos momentos mais importantes da vida de uma mulher”, postou a vereadora.
Segundo ela, a Comissão Especial da Câmara composta pelos vereadores Gustavo,Toninho Felipe e Adiel Oliveira, emitiu parecer onde pede a derrubada do veto,seguindo orientação da Assessoria jurídica da casa.
Com a derrubada do veto, o projeto tem dois dias para ser promulgado pela Prefeitura ou pela Presidência da Câmara e virara lei.
ARGUMENTO DA PMI
Em nota divulgada também nesta segunda-feira, a Prefeitura justificou sua decisão de vetar a iniciativa, alegando que “o projeto de lei que obriga a permissão para presença de Doulas (assistente, sem necessariamente formação médica) durante os trabalhos de parto e pós-parto, em Ipatinga, está embasado, sobretudo, na constatação de inconstitucionalidade da matéria, bem como a sua impraticabilidade. Entre outros problemas, a proposta não deixa claro quem arcaria com o ônus pela prestação de serviço, que na cidade é realizado apenas na rede privada, uma vez que a rede pública de saúde não conta com maternidade”.
“O projeto de Lei – segue a Prefeitura -, na forma em que foi elaborado, não traz segurança para as Doulas e gestantes, já que não estabelece claramente as regras da prestação do serviço, contrariando o interesse público. Sabemos que as Doulas cobram por seus serviços, o que tornaria a gratuidade desrespeitada. Neste sentido, o PL se torna inoperante”, considera o Executivo.
O VETO
Em sua justificativa a Prefeitura diz ainda que, pela matéria, a prestação do serviço não gera nenhum vínculo empregatício entre as Doulas e os estabelecimentos, sejam eles privados ou públicos. Ainda, como o projeto de lei prevê que a assistência da Doula não acarretará qualquer custo para a gestante, presume-se que caberá à instituição as despesas com o serviço, o que fere a livre iniciativa, garantida na Constituição Federal. A obrigatoriedade da presença de Doulas nos estabelecimentos privados também interfere indevidamente na gestão, organização e administração da iniciativa privada, diz trecho do veto.
Em relação à rede pública o governo municipal disse que “a atuação das Doulas na rede pública de saúde não seria aplicável, já que o Hospital Municipal Eliane Martins não conta com maternidade. Caso a rede pública dispusesse de maternidade, obrigatoriamente deveria estar sujeita às regras do serviço público conforme norma do Ministério da Saúde. “Mesmo levando em consideração que a prestação do serviço pode ser custeada pelo SUS, não significa que o Poder Público possa interferir na gestão do estabelecimento privado de saúde”, explicam os procuradores do município.