TIMÓTEO – Para permitir novamente o uso do espaço que a Câmara sempre ofertou para ouvir o cidadão durante as reuniões ordinárias, a Tribuna Livre volta a funcionar a partir do dia 18 deste mês. O momento destinado ao pronunciamento da população teve que ser suspenso devido às questões de isolamento social necessária durante a pandemia do Covid 19. O horário destinado à comunidade acontece após a apresentação dos projetos de lei, indicações e requerimentos feito pelos vereadores e tem a duração de 10 minutos para cada inscrito. Seguindo as normas de segurança, todos os presentes devem comparecer ao plenário com a máscara.
Os interessados devem fazer a inscrição em até 48 horas antes do horário da sessão, com a limitação de até 3 inscritos, sendo que uma dessas vagas é destinada aos estudantes de curso superior, que queiram expor seus trabalhos que possam contribuir para a melhoria da prestação de serviços da prefeitura e da câmara. Tal inscrição passa a ser chamada então de Tribuna Acadêmica.
TRIBUNA LIVRE
Art. 360. Após o horário destinado à apresentação sem discussão de proposições constante da Reunião Ordinária, será facultado ao cidadão não ocupante de cargo eletivo, o uso da Tribuna Livre pelo prazo de 10 (dez) minutos cada, mediante inscrição prévia, limitada esta ao número de 03 (três) inscritos, com respectivos suplentes, sendo a última destas vagas destinada, desde que haja, aos alunos de curso superior, para expor trabalhos que possam contribuir para a melhoria da prestação de serviços da Administração pública de Timóteo e da Câmara Municipal, passando esta vaga a ser nominada de Tribuna Acadêmica.
§ 1º. Após as exposições dos oradores inscritos, Vereadores poderão fazer uso da palavra, independentemente de inscrição, pelo prazo de 5 (cinco) minutos, em número idêntico ao dos oradores.
§ 2º O cidadão interessado em fazer uso da Tribuna Livre deverá
obedecer aos seguintes requisitos:
I – ser eleitor no Município de Timóteo;
II – proceder à sua inscrição, em livro próprio, na Primeira Secretaria, com antecedência mínima de quarenta e oito horas (48h) do horário da reunião ordinária.
Art. 361. Após fazer uso da tribuna, o cidadão somente poderá se inscrever novamente decorrido o prazo de trinta (30) dias.
§ 1º Se o comparecimento for obstado por motivo de força maior, deverá o inscrito comunicar o fato à Presidência.
§ 2º Ficará sem efeito a inscrição, no caso de ausência da pessoa
chamada, a qual não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição.
§ 3º A exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito,
para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do presidente.
Art. 362. Durante a utilização da Tribuna Livre, não serão permitidos
apartes.
§ 1º Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte do som do microfone e a determinação para que desocupe a Tribuna, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
§ 2º O horário destinado à Tribuna Livre não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações.
§ 3º Durante o seu pronunciamento na Tribuna Livre não poderá o cidadão ofender nenhum membro desta Casa, com calúnia, injúria ou difamação, sob pena de incorrer nas penalidades previstas no § 1º deste artigo.