O Poder Executivo municipal poderá celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei a fim de viabilizar a realização do casamento civil comunitário
IPATINGA – Por unanimidade, vereadores da Câmara de Ipatinga aprovaram, durante sessão ordinária, projeto de lei que institui o casamento civil comunitário no âmbito do município. A proposta (PL nº 164/21) autoriza o Poder Executivo municipal a celebrar convênios, parcerias e outros instrumentos jurídicos previstos em lei, a fim de viabilizar a realização do casamento civil comunitário, sem custos para os nubentes.
As parcerias poderão ser feitas com cartórios de registro civil, com o Poder Judiciário, com a Defensoria Pública, e outras instituições de direito público. Também poderão ser feitas parcerias com sindicatos, escolas profissionalizantes, entidades não governamentais e empresas privadas, com o objetivo de propiciar aos noivos serviços de preparaçãode cabelo e maquiagem, decoração, música, fotografias e filmagens, buffet e outros preparativos.
Segundo o texto aprovado, a celebração ocorrerá anualmente, em maio, em homenagem ao mês das noivas.
Logo após a reunião, o vereador autor da proposta se disse feliz com a aprovação e ressaltou o caráter social da matéria.
“Primeiramente, o meu principal objetivo ao apresentar esse projeto foi atender as inúmeras famílias que hoje não têm condições financeiras de arcar com os custos de um casamento civil. Observei essa necessidade devido à quantidade de casais que procuram nosso gabinete”, afirmou o vereador Hermínio Bernardo (PSDB).
O parlamentar destacou a importância das políticas públicas voltadas para a valorização da família e disse que o município já possui diversos espaços para abrigar o evento. “Possuímos o Parque Ipanema, o Ipatingão, o Centro Esportivo e Cultural 7 de Outubro. O município detém de uma estrutura invejável, podendo facilmente promover essa celebração”.
De acordo com o texto, para participar do casamento civil, os casais interessados deverão se inscrever, atendendo o edital a ser publicado anualmente.
O casal deverá comprovar ser residente no município de Ipatinga, comprovar situação de baixa renda por meio do CadÚnico e estar legalmente capacitado a realizar matrimônio.