BELO ORIENTE – Diante do crescimento de casos confirmados no município e região na última semana, a Prefeitura de Belo Oriente decretou novas medidas para a prevenção ao Covid-19, que passam a valer, a partir da próxima segunda-feira, 08 de junho.
O Decreto Municipal Nº 58/2020 deste sábado, 06 de junho, decreta em caráter excepcional, a suspensão das atividades e serviços comerciais não essenciais, promovidas no âmbito do município de Belo Oriente, no período compreendido entre os dias 08 a 14 de junho.
SÓ ENTREGA
O exercício das atividades comerciais e empresariais varejistas e bares, pizzarias, lanchonetes, inclusive, trailers, somente poderão funcionar mediante entrega dos produtos em domicilio, desde que mantida a restrição de acesso ao interior do estabelecimento, vedada a entrada ou permanência de clientes e aglomeração de pessoas em seu entorno.
A Administração Municipal informa que as medidas contidas no Decreto serão reavaliadas ao término do prazo estabelecido pelo Decreto Municipal e mediante a análise de dados relacionados à Covid-19.
SERVIÇOS ESSENCIAIS
Instituições bancárias, lotéricas e supermercados deverão limitar a entrada e permanência de 05 clientes, no máximo, no interior do estabelecimento e designarão horário diário, pelo período de 01 hora, para atendimento exclusivo a pessoas com mais de 60 anos. Postos de combustíveis deverão limitar a entrada e permanência de no máximo, 03 veículos por vez em sua área coberta.
Mercearias, padarias, açougues, hortifrutigranjeiros, farmácias, drogarias, correios e cartórios de registros públicos e notariais e prestadores de serviços de saúde privado, exceto Hospital, deverão limitar a entrada e permanência de dois clientes ou usuários, no máximo, no interior do estabelecimento.