domingo, novembro 24, 2024
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Após morte e contaminação, CMT aprova projeto para abrir templos

TIMÓTEO – Duas semanas após a morte da vereadora Conceição do Dr. Tadeu por covid-19 e da contaminação de pelo menos outros três vereadores, a Câmara Municipal de Timóteo aprovou projeto tornando essenciais as atividades religiosas, o que permite a abertura dos templos no município. O projeto de lei n 4315 prevê as atividades religiosas de qualquer natureza como essenciais na cidade em período de endemia, pandemia, catástrofe natural e outras calamidades.

AUTORIA

A matéria é de autoria conjunta dos vereadores Pastora Sônia Andrade, Luiz Perdigão, Brinnel Tozatti, Reygler Max e Fabiano Ferreirah que entendem que a atividade religiosa é essencial, pois a fé exerce papel fundamental como fator de equilíbrio psicoemocional à população. A justificativa do projeto teve como embasamento também a Constituição Federal que reconhece o direito da assistência religiosa. “Respeitando os protocolos, a igreja é um ótimo lugar para estar, onde a gente aprende o fundamental nessa pandemia que é o amor ao próximo”, reiterou Perdigão.

NÚMEROS

Conforme o último Boletim Epidemiológico divulgado pela Prefeitura de Timóteo, a cidade registrou até o último dia 15, 258 óbitos e outros 8 estão em investigação. Um total de 9.599 casos foi confirmado, 653 pessoas estavam em isolamento domiciliar e 39 hospitalizadas.

ILUMINAÇÃO

Aprovado em plenário também por unanimidade, o  projeto de lei nº 4.306 que  autoriza o Executivo Municipal a modernizar o sistema de iluminação dos campos de futebol e quadras poliesportivas trocando as luminárias existentes por lâmpadas de LED. O PL é de autoria do vereador Wladimir Careca.

Segundo o vereador as despesas são altíssimas com este tipo de iluminação existente e a troca por lâmpadas de LED vai permitir uma economia na contas de energia elétrica além de o incentivar a prática de esporte noturno.

VIA PÚBLICA

Os vereadores aprovaram ainda o PL n 4.307 que define critérios para identificação de logradouros, prédios públicos, obras, serviços e monumentos públicos, de autoria do vereador Vinícius Bim.

Na matéria consta, entre outras regras, que será obrigatório em todo cruzamento das vias urbanas a instalação de placas identificadoras com nome de ruas e logradouros públicos colocadas nas esquinas, em ambos os lados. A placa identificadora da via pública deverá conter, ainda o CEP e a numeração do primeiro e do último imóvel do respectivo logradouro.

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