quarta-feira, novembro 27, 2024
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Após modificação no Plano de Carreira, PMI segue negando progressão por titulação acadêmica

Negativas do governo são formas de desvalorizar e desestimular o profissional da educação; além de representar o desmonte na carreira do magistério, avalia SindUTE

IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SindUTE), Subsede de Ipatinga, entrou com requerimento administrativo junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Ipatinga e à Secretaria de Educação, cobrando a progressão na carreira por titulação acadêmica, conforme prevê a Lei 4.415/22, aprovada recentemente pela Câmara de Ipatinga.

O SindUTE avalia que trata-se de um direito adquirido e a negativa de sua implementação significa prejuízos ao servidor que tem direito ao benefício de mais de R$ 1 mil reais/mês.

“A progressão por titulação acadêmica é uma forma de incentivar os educadores a prosseguir com os estudos, melhorar sua formação intelectual e, consequentemente, a qualidade da educação na escola pública. À medida em que nega a progressão por formação acadêmica, a Prefeitura desvaloriza e desestimula os trabalhadores em educação e prejudica a qualidade do ensino, promovendo um verdadeiro desmonte no setor”, destaca a diretora do SindUTE, Isaura Carvalho.

Ela ressaltou ainda que a promoção por titulação é uma conquista da categoria e que segue fundamento legal acerca dos dispositivos de valorização dos servidores públicos, consideradas as formas de evolução na carreira.

MUDANÇA DE PLANO

O Projeto de Lei 141 veio modificar o Plano de Cargos, Carreira e Salário dos Servidores Públicos em Educação, instituído em 2015, que estabelecia as condições de ingresso no cargo, avanço por titulação acadêmica, progressões, carga horária e outras regras para o exercício do magistério na rede municipal de ensino. Entretanto, no que diz respeito à titulação por formação acadêmica, a lei não estava sendo aplicada. O principal argumento do governo municipal era que havia inconsistências entre a tabela do Plano de Carreira e os dispositivos que previam o direito, exigindo a alteração da Lei.

Ocorre que mesmo depois das mudanças para eliminar as “inconsistências”, que deveriam retroagir a 1º de outubro de 2021, a Prefeitura continua não garantindo aos (às) trabalhadores (as) em educação o direito à progressão por titulação acadêmica.

ARGUMENTO FRÁGIL

Agora, o direito é negado pela Prefeitura sob argumento de que o (a) trabalhador (a) em educação já havia utilizado da titulação acadêmica quando de seu ingresso no cargo, mediante concurso público e, portanto, não podia usar daquele título para o avanço requerido. “É o mesmo que impedir um motorista com habilitação tipo C, para veículos pesados, de dirigir um veículo leve, que exige habilitação tipo B”, exemplifica a assessoria jurídica da Subsede do SindUTE para rebater o argumento usado pela PMI.

“O SindUTE vai continuar cobrando e reivindicando a aplicação da progressão por formação acadêmica e exigindo do governo municipal que cumpra a lei. A categoria está mobilizada e atenta quanto a esta reivindicação e, certamente, vai se manter unida para exigir o cumprimento da lei”, conclui Isaura Carvalho.

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