Candidato afirma que decisão judicial corrige erro em duplicidade de candidatura a prefeito pelo PRTB; direção nacional do partido havia emitido comunicado contra Jadson
IPATINGA – A Justiça Eleitoral de Ipatinga manteve somente a candidatura de Jadson Heleno Moreira, a prefeito de Ipatinga pelo PRTB. No período de registro de candidatura, houve duplicidade nos registros de candidatura. Em sentença na noite desta segunda-feira, a candidatura de Michel Winter a prefeito pela mesma legenda foi considerada nula. A decisão foi do juiz eleitoral Antônio Augusto Calaes de Oliveira.
Em coletiva à imprensa, na manhã desta terça-feira (20), Jadson comentou sobre a decisão. “Tentaram nos desestabilizar. Mas, Graças a Deus a justiça eleitoral corrigiu o erro, e tirou quem tinha a intenção apenas de atrapalhar a nossa candidatura e um projeto de transformação para nossa cidade”, disse.
SENTENÇA
O magistrado ainda levou em consideração um pedido de impugnação imposta pelo Ministério Público Eleitoral e uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral que já havia suspendido a tentativa de alteração da direção municipal do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro, em Ipatinga, cuja comissão tinha como candidato Michel Winter.
“Julgo procedente as impugnações apresentadas e indefiro o registro apresentado. Determino ainda, em fundamento da resolução do TSE, que será considerado para fins da distribuição do horário eleitoral gratuito o registro de candidatura da Coligação “Transforma Ipatinga” (PRTB e PODEMOS), cujos candidatos são, respectivamente, Jadson Heleno Moreira para cargo de prefeito e Noé Pedro para vice”, afirma o juiz em trecho da sentença que foi anexada nos processos de registro de Michel Neves.
TENTATIVA EM VÃO
A tentativa de desarticular a candidatura de Jadson à Prefeitura de Ipatinga aconteceu no dia 9 de agosto, quando Neves, teve acesso ao sistema de registro de candidatura do TSE e homologou o nome dele. No entanto, o Ministério Público Eleitoral opinou pela impugnação do ex-candidato, alegando a nulidade da chapa apresentada. Segundo o MPE, os requerimentos de registro do partido e do candidato apresentados se refere à pessoa que não detinha legitimidade.
“No sistema oficial da Justiça Eleitoral que registra, regula e dá publicidade à composição dos órgãos partidários em nível nacional, regional e local, consta como válida e anotada a comissão provisória presidida por André dos Santos Moreira, cujo candidato a prefeito é Jadson, inexistindo menção a outro órgão do PRTB no município”, diz outro trecho da decisão.
Apesar dos conflitos internos do partido, Jadson disse que em nenhum momento desistiu de continuar a levar as propostas e sempre confiou na justiça. “Não parei um dia sequer, mesmo com todas essas tentativas desonestas. Estou preocupado em resolver os problemas antigos da nossa cidade. Continuamos e continuaremos a conversar com as pessoas. E agora, mais que nunca, os eleitores poderão entender o que de fato é bom para Ipatinga. A justiça foi feita”, finalizou.
Direção Nacional do PRTB emitiu comunicado contra candidatura de Jadson
No último dia 15 de agosto o presidente nacional do PRTB, Leonardo Alves e Araújo, emitiu um comunicado afirmando que “a Comissão Provisória Municipal de Ipatinga/MG, presidida por André dos Santos Moreira, foi nomeada indevidamente, em afronta ao art. 14, II, do Estatuto Partidário e à Resolução PRTB n° 007/2024, não podendo ser reconhecida por este Diretório Nacional”.
A nota dizia ainda que o “Diretório Nacional reconhece a nomeação, por ele, da Comissão Provisória Municipal de Ipatinga/MG presidida por Priscila Raquel Henriques Gomes Marialva”.
Finalmente, dizia o comunicado, “este Diretório Nacional reafirma que a ele cabe autorizar a realização de convenções em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil habitantes), nos termos do art. 17, parágrafo 4º, do Estatuto Partidário, e a autorização foi dada apenas à Comissão Municipal do PRTB de Ipatinga/MG, presidida por Priscila Raquel Henriques Gomes Marialva, cuja convenção, realizada em 04/08/2024, escolheu Michel Neves Winter como candidato a prefeito, não tendo validade qualquer outra convenção”.