BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, arquivou a notícia-crime protocolada pelos senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Alessandro Vieira (Cidadania-SE) contra Augusto Aras, que pretendia apurar eventual crime de prevaricação por parte do Procurador-Geral da República.
Os senadores argumentam que ações e omissões do Procurador-geral da República contribuíram para o enfraquecimento da democracia brasileira, do sistema eleitoral e do enfrentamento à Covid-19 no Brasil. Segundo eles, Aras teria agido de modo incompatível com a dignidade e com o decoro de seu cargo.
Ainda segundo a ação, Aras teria se recusado a praticar os atos que lhe incumbem a legislação vigente, já que os mesmos fatos relatados no pedido levaram a abertura de dois inquéritos contra Jair Bolsonaro no Supremo, sem a participação do PGR.
Moraes entendeu que os elementos apresentados pelos senadores não justificavam o envio do caso ao Conselho Superior do Ministério Público, a quem cabe apurar supostas condutas irregularidades dos membros do MP.
O ministro afirmou que a notícia-crime apresentada pelos senadores “não trouxe aos autos indícios mínimos da ocorrência do ilícito criminal praticado pelo investigado” e que apenas conclui a prática de conduta “incompatível com a dignidade do cargo”, tipificada como crime de responsabilidade.
Para o magistrado, não foi possível demonstrar o “interesse pessoal” para a tipificação do delito de prevaricação. “Para que se configure o crime de prevaricação é necessária a demonstração não só da vontade livre e consciente do agente em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, como também a de demonstrar o elemento subjetivo específico do tipo, qual seja, a vontade concreta de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz trecho da decisão.