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Sem provas, Moro condena Lula a nove anos e seis meses de prisão

BRASÍLIA – O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação é relativa ao processo que investigou a compra e a reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. A sentença, divulgada nesta quarta (12), prevê que Lula poderá recorrer da decisão em liberdade.

SEM PROVAS
No último dia 20 de junho, a defesa de Lula apresentou as alegações finais do processo, nas quais sustentou, com documentos inéditos, que OAS não tinha direitos para repassar o triplex a Lula. Segundo a defesa, apesar de o apartamento 164 A do edifício Solaris estar em nome da OAS Empreendimentos S/A, em 2010, todos os direitos econômicos e financeiros sobre o imóvel foram passados para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
"A acusação do Ministério Público Federal diz que, no dia 8 de outubro de 2009, o ex-presidente teria recebido a propriedade desse triplex. A denúncia diz ainda que os recursos para a compra e reforma do imóvel são provenientes de três contratos firmados entre Petrobras e OAS. Mas com a OAS transferindo o imóvel para a Caixa Econômica Federal, nem Leó Pinheiro [ex-presidente da construtora] nem a OAS tinham a disponibilidade deste imóvel para dar ou para prometer para quem quer que seja sem que fosse feito o pagamento para a Caixa Econômica Federal", disse um dos advogados, Cristiano Zanin.

REFORMAS
Na decisão, Moro afirma que as reformas executadas no apartamento pela empresa OAS provam que o imóvel era destinado ao ex-presidente.
“Nem é necessário, por outro lado, depoimento de testemunhas para se concluir que reformas, como as descritas, não são, em sua maioria, reformas gerais destinadas a incrementar o valor do imóvel, mas sim reformas dirigidas a atender um cliente específico e que, servindo aos desejos do cliente, só fazem sentido, quando este cliente é o proprietário do imóvel", diz o juiz.

CONVICÇÃO
Segundo Moro, ficou provado nos autos que o presidente Lula e sua esposa eram os proprietários de fato do apartamento.
No despacho, o juiz Sérgio Moro diz que “as provas materiais permitem concluir que não houve qualquer desistência em fevereiro de 2014 ou mesmo em agosto de 2014. A reforma do apartamento 164-A, triplex, perdurou todo o ano de 2014, inclusive com vários atos executados e mesmo contratados após agosto de 2014.”
No despacho, Moro também destacou a influência do ex-presidente nas nomeações da Petrobras. “O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos diretores ao Conselho de Administração da Petrobras e a palavra do governo federal era atendida. Ele, aliás, admitiu em seu interrogatório, que era o responsável por dar a última palavra sobre as indicações.”

OAS
O ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro Filho conhecido como Leó Pinheiro, também foi condenado no caso, mas por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A sentença prevê 10 anos e 8 meses de reclusão para o empresário, mas sua pena foi reduzida devido ao fato ter fechado acordo de delação com a Justiça.

ABSOLVIÇÕES
Na sentença, o juiz absolveu Lula e Léo Pinheiro das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do transporte e armazenamento do acervo presidencial por falta de provas.
Moro absolveu por falta de prova Paulo Okamoto, Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fabio Yomamime.
Lula responde a cinco processos na Lava Jato. Nesta semana, o Ministério Público pediu a absolvição do ex-presidente em um dos processos, relativo a uma investigação da Justiça Federal sobre a suposta tentativa de obstrução da Justiça por parte de Lula.

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