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Ministro do STF limita decretos sobre armas e munições legalizadas

Caso será julgado em plenário virtual, mas ainda sem data marcada

BRASÍLIA – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu liminar hoje (5) para restringir os efeitos de decretos presidenciais que regulamentaram o Estatuto do Desarmamento.

As cautelares foram solicitadas pelo PT e PSB e alcançam parcialmente os decretos 9.846/2019 e 9.845/2019, além de suspendes a Portaria Interministerial 1.634 de 22 de abril de 2020, que trata do limite da compra de munição por pessoas autorizadas a portar arma de fogo.

MUNIÇÃO

Pela decisão, a limitação da quantidade de munição deve ser garantida apenas na quantidade necessária para a segurança dos cidadãos, o Poder Executivo não pode criar novas situações de necessidade que não estão previstas em lei e a compra de armas de uso restrito só pode ser autorizada para segurança pública ou defesa nacional, e não com base no interesse pessoal do cidadão.

A questão da validade dos decretos começou a ser julgada no ano passado, mas foi interrompida por um pedido de vista do ministro Nunes Marques. No entanto, Fachin é relator de ações que tramitam paralelamente aos processos, cuja análise foi suspensa, e concedeu as liminares. O ministro citou “risco de violência” durante as eleições para suspender individualmente parte dos decretos.

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