BRASÍLIA – O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou na noite de ontem (9) ter assinado um termo de ajuste de conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton, envolvidas no flagrante de trabalho análogo à escravidão ocorrido em Bento Gonçalves (RS), em 22 de fevereiro.
Pelo acordo, as vinícolas se comprometeram a pagar R$ 7 milhões em indenizações, R$ 5 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões por danos individuais, a ser dividido entre os resgatados. O prazo de pagamento é de 15 dias a partir do fornecimento da listagem dos beneficiados.
“Os valores do dano moral coletivo serão revertidos para entidades, fundos ou projetos visando a recomposição do dano”, disse o MPT.
TERCEIRIZADO
Conforme as investigações, as três vinícolas envolvidas no caso contrataram mão de obra terceirizada fornecida pela empresa Fênix Serviços Administrativo, que teria então mantido os trabalhadores, a maioria de origem baiana, em condições degradantes.
Pelos termos do TAC, as vinícolas gaúchas se comprometeram com as seguintes obrigações:
– zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada;
– abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas;
– garantir e fiscalizar áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação;
– somente contratar serviços de terceirização com empresas com capacidade econômica compatível com a execução do serviço contratado;
– fiscalizar as medidas de proteção à saúde e à segurança do trabalho adotadas pelas terceirizadas e também exigir e fiscalizar o registro regular em carteira de todos os trabalhadores contratados para prestação de serviços, bem como os pagamentos de salários e verbas rescisórias; e
– promover, entre outras empresas do setor vinícola e entre associados de suas cooperativas, estratégias de conscientização e orientação, contemplando seminários sobre boas práticas e cumprimento de legislação sobre direitos trabalhistas e direitos humanos, inclusive abordando temas de segurança, saúde e medicina do trabalho e trabalho em condições análogas à de escravo.
O descumprimento de cada uma das cláusulas fica sujeito a multa de R$ 300 mil por violação.
BLOQUEIO
Em decisão paralela, o juiz Silvonei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, concedeu pedido de liminar feito pelo MPT e autorizou o bloqueio de R$ 3 milhões de Pedro Augusto Oliveira de Santana, dono da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda.
Isso porque o empresário se recusou a assinar o TAC com o MPT. A quantia foi bloqueada de modo a garantir o pagamento de indenizações em caso de eventual condenação criminal. A empresa já pagou, emergencialmente, no dia do resgate dos trabalhadores, R$ 1,1 milhão em verbas rescisórias.