Juiz determina que vereador Ney Robson tenha que se retratar publicamente por intimidação a professora
IPATINGA – O Juiz de Direito de Ipatinga, Luiz Flávio Ferreira, condenou o vereador Ney Robson Ribeiro, Professor Ney (União Brasil) a se retratar publicamente perante as professoras da rede pública municipal, especialmente as lotadas na Escola Deolinda Tavares Lamego. A decisão foi tomada em julgamento de ação impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores da Educação, Subsede de Ipatinga, em defesa da professora Flávia Ferreira Santos. Ela foi intimidada pelo vereador após manifestação realizada em frente à Prefeitura de Municipal de Ipatinga que reivindicava o pagamento do piso salarial nacional e plano de carreira e previdência. Cabe recurso da decisão.
Candidato no último pleito, Ney Robson não conseguiu a reeleição.
INTIMIDAÇÃO
Conforme os autos, a professora cobrou a presença na manifestação do vereador Ney Robson, Professor Ney, então presidente da Comissão de Educação da Câmara Municipal. A cobrança foi feita em story no Instagram e status no Whatsapp mencionando o perfil do vereador.
Ney Robson, também na rede social, enviou a seguinte mensagem à professora Flávia: “Boa noite! Em respeito ao dia das mulheres não vou lhe responder o que talvez mereça ouvir! A falta de ética e respeito não vai passear dos dois lados. Mas vai me ver trabalhando sim, mas por resultados”.
Conforme a ação do SindUTE, não satisfeito com a resposta, o vereador compareceu no dia seguinte ao local de trabalho da professora com o objetivo de intimidá-la. “O vereador respondeu virtualmente e compareceu, acompanhado de assessor parlamentar, na Escola Municipal Deolinda Tavares Lamego, onde a professora trabalhava, intimidando-a na presença de outros professores”. O Sindicato alegou ainda que tais condutas configuram violência política de gênero.
AGENDA
No dia subsequente ao evento descrito, conforme relatado pela professora, o
vereador compareceu à escola durante seu horário de trabalho, sem agendamento prévio, solicitando conversar com a mesma. A servidora expressou desconforto com a situação, mencionando sentir-se intimidada pela conduta do vereador.
Em audiência, o vereador Ney Robson alegou que compareceu à
escola por questões de agenda. “Chegando ao local, procurou pela diretora e não tinha conhecimento de que Flávia trabalhava lá. Alega tratar-se de mera coincidência o encontro com a professora”, diz no processo.
Todavia, a professora Flávia Ferreira Santos, esclarece que fez uma postagem,
que cobrava especialmente a presença dele, Ney Robson, à manifestação.
Ao comparecer à escola no dia seguinte à manifestação, o vereador solicitou ao diretor adjunto uma conversa com a referida servidora. Naquele momento ela estava em sala de aula e relatou aos colegas que não se sentia à vontade para ter essa conversa sozinha.
Pontuou ainda que ele nunca esteve na escola anteriormente, mas que prontamente apareceu para intimidá-la após o ocorrido.
DEFESA
Em sua contestação nos autos, Ney Robson alega que o boletim de ocorrência lavrado por ocasião dos fatos é passível de nulidade e contém informações falsas. Sustenta que suas ações foram mal interpretadas e que sua intenção não era intimidar, mas sim esclarecer os fatos. Argumenta que sua atuação está protegida pela imunidade parlamentar. Esclarece que não há de se falar em dano moral coletivo por entender que tanto a resposta na rede social, quanto ao comparecimento à escola não representaram ameaça.
DECISÃO
Em sua decisão, o juiz Luiz Flávio Ferreira condena o vereador Ney Robson Ribeiro a se retratar publicamente perante as professoras da rede pública municipal, especialmente as lotadas na Escola Deolinda Tavares Lamego.
Impõe ainda ao vereador a obrigação de não fazer, determinando que se abstenha de proferir novas ofensas ou praticar atos de intimidação contra qualquer professora da rede pública municipal.