sábado, novembro 23, 2024
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Usiminas confirma decisão que reduz participação da CSN para menos de 5%

Fato Relevante foi divulgado nesta segunda-feira pelo diretor vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores

IPATINGA – A Usiminas divulgou fato relevante nesta segunda-feira (29) confirmando a existência de decisão, no âmbito de ação judicial atualmente em curso e que corre em segredo de justiça, que determinou à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) reduzir sua participação na Usiminas de 12,9% para menos de 5% do capital social, por meio da alienação de ações, na forma do Termo de Compromisso de Desempenho – TCD celebrado em 2014 entre a CSN e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

“A esse respeito, a Companhia confirma ainda a informação constante da referida notícia, no sentido de que houve o decurso do prazo estipulado pelo juízo para a alienação das ações, sem que a CSN tenha cumprido tal decisão judicial”, diz a nota da Usiminas, assinada pelo diretor vice-presidente de Finanças e Relações com Investidores, Thiago da Fonseca Rodrigues.

A disputa entre CSN (Companhia Siderúrgica Nacional) e Termium, ambas acionistas da Usiminas, ganhou novo capítulo nos últimos dias. A Quarta Turma do TRF-6 (Tribunal Regional Federal da 6ª Região) manteve uma decisão de primeira instância que obriga a CSN a vender suas ações da Usiminas até ter sua participação reduzida a menos de 5% do capital total. Hoje, a companhia tem cerca de 12% dos papeis da rival.

Usiminas e CSN estão entre as maiores produtoras de aço plano do Brasil (juntas, concentram 70% do mercado) e têm como concorrentes Gerdau e ArcelorMittal.

A discussão na Justiça Federal de Minas Gerais foi apresentada pela Usiminas contra o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O objetivo era manter os efeitos de um termo de compromisso fechado em 2014, que dava prazo de cinco anos para que a CSN vendesse as ações da rival.

A CSN começou a adquirir ações da Usiminas em 2011 até chegar a 17,43%, tornando-se o principal acionista individual. A Usiminas viu nisso uma tentativa de ganhar influência sobre uma concorrência, e por isso recorreu ao Cade, que, por sua vez, determinou que a CSN vendesse os papéis para menos de 5%.

Esse prazo não foi cumprido e, três anos depois de expirado, em 2022, foi alterado pelo próprio Cade. Nessa ocasião, a maioria dos conselheiros decidiu que a CSN poderia manter a participação acionária por tempo indeterminado, desde que não usasse os papéis para exercer direitos políticos (como votação em assembleias de acionistas).

No julgamento do TRF-6, porém, o procurador regional da República Darlan Airton Dias afirmou que, ao retirar o prazo de liquidação, o Cade tornou vulnerável a concorrência. “Passados dez anos, a obrigação necessária à reparação da prática anticoncorrencial nunca foi cumprida”, escreveu.

O juiz federal Ricardo Machado Rabelo, relator do caso no TRF-6, considerou que o Cade, ao permitir a rediscussão do que já havia sido definido em 2014, criou insegurança jurídica e violou a garantia da coisa julgada.

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