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Últimos dias para anistia de dívidas

Crédito: SecomPMI

IPATINGA – Três iniciativas implementadas pela prefeitura de Ipatinga – anistia na dívida ativa, programa Nota Legal e isenção para o IPTU 2015 – terminam no final deste mês. O dia 30 de dezembro será o último prazo do ano nas repartições públicas para as negociações de débitos.

Por lei, a anistia de 99% em juros e multas no pagamento à vista da dívida ativa é válida somente para o ano corrente. O mesmo acontece com os descontos escalonados para quem optar pelo pagamento parcelado do débito (50% – duas parcelas, até 30% – seis parcelas). O benefício é parte da campanha “Fique em dia com a cidade”, lançada pela Secretaria de Fazenda para ampliar as receitas próprias da Prefeitura de Ipatinga, permitindo novos investimentos em serviços públicos de qualidade, além de regularizar a situação de contribuintes inscritos na dívida ativa, que correm riscos de serem processados e executados judicialmente.

Implantado no município este ano, o programa Nota Legal é instituído por lei e confere descontos de até 30% do valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do próximo ano, mediante a emissão de notas fiscais de prestação de serviços. Dessa forma, as notas que serão utilizadas para calcular o índice de desconto a ser lançado na guia do IPTU 2015 devem ser emitidas somente até 31 de dezembro.

Conforme levantamentos recentes da Secretaria de Fazenda de Ipatinga, até o início de dezembro 110.258 notas fiscais estavam cadastradas no programa Nota Leal, por meio de um link próprio no Portal do Cidadão. Esse montante era equivalente a R$ 1,266 milhão gastos em serviços prestados, representando créditos de cerca de R$ 380 mil aos contribuintes que se cadastraram no programa para ser descontado nas guias do IPTU 2015.

ISENÇÃO DE IPTU
A quarta-feira, 30 de dezembro, é o último dia útil do ano nas repartições públicas e também o prazo-limite para os contribuintes requererem as isenções do IPTU para 2015. Em Ipatinga, a Prefeitura concede descontos de 50% para aposentados e pensionistas no pagamento do IPTU. Já a isenção social é de 100% para famílias com renda mensal de até 2,5 salários mínimos e portadores de doenças graves, atestados com laudos recentes.

Conforme a Secretaria Municipal de Fazenda, os aposentados proprietários de imóveis com direito a desconto e que fizeram o cadastramento em 2013 não precisam renovar o pedido neste ano. Por outro lado, adverte que o contribuinte que omitir informações na tentativa de sonegar o imposto poderá perder o benefício e ainda ter de pagar o imposto com valor corrigido e obrigações acessórias.

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