Cidades

Tribunal Eleitoral não tem prazo definido para julgar recursos

O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar “o quanto antes” o recurso dos candidatos que tiveram seus registros negados em decisão monocrática

 

(Da Redação) – O Tribunal Regional Eleitoral deve julgar “o quanto antes” o recurso dos candidatos que tiveram seus registros negados em decisão monocrática (apenas um juiz) da Corte. Não há um prazo definido para os julgamentos ocorrerem. O recurso cabível – chamado de agravo – leva para o plenário a apreciação do caso. Assim, todos os membros do tribunal devem votar para confirmar ou reverter a inelegibilidade.
No Vale do Aço, o candidato a vice-prefeito pelo PMDB em Ipatinga, o ex-prefeito Sebastião Quintão, e o candidato a prefeito de Coronel Fabriciano, Celinho do Sinttrocel (PCdoB), se enquadram na situação. Celinho teve seu registro negado após o Ministério Público interpor recurso contra a decisão de 1ª instância que havia liberado sua candidatura. No entanto, a juíza Alice Birchal aplicou a Lei da Ficha Limpa – Celinho foi condenado por compra de votos na campanha eleitoral de 2008, ficando inelegível pelo período de oito anos.
Ontem, a Coligação “Fabriciano quer mais” enviou nota à redação, afirmando que sua campanha é realizada de forma limpa, com apresentação da trajetória de vida do candidato Celinho e de suas propostas para Coronel Fabriciano. Confira a íntegra do texto:
“Pautamos nossa campanha, Fabriciano Quer Mais, de forma limpa, apresentando a trajetória de vida do candidato Celinho e principalmente suas propostas de trabalho para retomar o desenvolvimento de Coronel Fabriciano.
Quando registrada a candidatura Celinho/Lemos, os adversários pediram a impugnação. Julgada em primeira instância, o Juiz da comarca garantiu o registro da candidatura e deferiu pela legalidade. Entre o direito e a justiça, optou pela Justiça.
Os adversários recorreram.
Na quinta feira, 23 de agosto, houve uma decisão isolada de uma juíza do TRE acatando o recurso. Esta decisão não foi do plenário do Tribunal, ou seja, não foi do conjunto dos juízes. Falta o julgamento do mérito pela Corte Eleitoral. A Coligação Fabriciano quer mais, já entrou com recurso e o caso será julgado no plenário do TRE.
A Coligação Fabriciano quer mais mantém inabalável a confiança na Justiça Eleitoral.
O que está se vendo em Coronel Fabriciano, dia após dia, casa a casa, de todos os 63 bairros de Coronel Fabriciano, percorridos pelos candidatos Celinho e Lemos, é o crescimento da campanha, é todo mundo aderindo.
É a Cidade reencontrando a alegria de ser Fabriciano. A certeza de uma cidade melhor.
A campanha de Celinho e Lemos continua normalmente e será intensificada nas plenárias por setor, nas visitas casa a casa, no olho a olho com cada cidadão, no aperto de mão, no diálogo.
A justiça com certeza prevalecerá”.

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