segunda-feira, novembro 25, 2024
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TJMG suspende aulas presenciais nas escolas estaduais de Minas

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou nesta quinta-feira (27) o mérito de dois mandados de segurança impetrados pelo SindUTE-MG e, por maioria dos votos, foi confirmada a decisão liminar, mantendo suspensa a convocação presencial dos trabalhadores em educação (exceto os diretores de escola) e o não retorno presencial das atividades escolares até que sejam implementados todos os protocolos sanitários conforme decisão já proferida na liminar desde abril de 2020.

Foram julgados pela Corte três mandados de segurança, dois do SindUTE-MG e um do Sindicato dos Especialistas em Educação Básica e, embora tenha havido um pedido de vistas, o Tribunal já formou maioria pela suspensão das atividades escolares na rede estadual.

REGULAMENTAÇÃO

Segundo desembargador Bitencourt Marcondes, relator da medida liminar “a data fixada para retorno das atividades depende da regulamentação e implementação das medidas nela estabelecidas, de forma a assegurar aos servidores da educação as condições mínimas para o regular exercício de suas funções sem comprometimento de sua vida e saúde, sendo autorizado apenas o retorno de gestores e diretores, a fim de  que possam elaborar as medidas necessárias para implementação do regime de teletrabalho e de trabalho presencial, nos termos das determinações e diretrizes impostas pelo Comitê Extraordinário Covid 19 e pela Secretaria de Estado da Educação”.

RESPONSABILIDADE DE GESTORES

Ao confirmar a liminar, o relator Bitencourt Marcondes diz ainda que o retorno das atividades presenciais nas escolas estaduais está condicionado por declaração escrita mensal dos gestores escolares, que se responsabilizarão pelo seu conteúdo sob as penas da lei, no sentido de que as respectivas unidades de ensino preencham todos os requisitos fixados nos protocolos sanitários na Secretaria de Estado da Educação para o seu funcionamento seguro, ou seja, apenas uma forma de que seja possível o controle dos atos de administração, que num regime democrático de direito deve ser observada pelo próprio gestor. Com estas observações estou concedendo a segurança. É como eu voto”, sentenciou.

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