quinta-feira, fevereiro 5, 2026
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TJMG revisa decisão de juíza e mantém suspensão das escolas cívico-militares

O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), revisou a decisão da Juíza de Direito Janete Gomes Moreira, da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, e manteve a decisão do Tribunal de Contas do Estado de suspender o programa das escolas cívico-militares durante o ano letivo de 2026 em Minas Gerais. O agravo de instrumento impetrado pelo Tribunal de Contas alegava abuso de poder na decisão em primeira instância.

A descontinuidade do Programa das escolas cívico-militares em Minas Gerais também é objeto de Ação Civil Pública impetrada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG).

ASPECTOS TÉCNICOS

A coordenadora geral do Sind-UTE/MG, Denise Romano, destacou que ao referendar a decisão do Tribunal de Justiça, o TJMG reconhece as falhas apontadas no programa das escolas cívico-militares, que o governo Zema tenta impor de maneira autoritária e eleitoreira. “Ao decidir pela descontinuidade do programa, o TCE levou em contas aspectos técnicos fundamentados em análises econômico-financeiros e em aspectos legais, que o governo não estava cumprindo, em flagrante violação à lei”, asseverou.

DECISÃO CORRETA

Em sua decisão, que mantém a suspensão do programa pelo TCE, o desembargador Pedro Bitencourt diz que, no caso, não se revela possível divisar qualquer mácula de ilegalidade no acórdão proferido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. “Ao contrário, a decisão administrativa aparenta ter sido prolatada no regular exercício do poder geral de cautela de índole constitucional, voltado à preservação do erário e à higidez do planejamento orçamentário”.

Ainda conforme o magistrado, a decisão do Tribunal de Contas, ao determinar a interrupção do programa instituído pela Resolução-Conjunta nº 1/2024, não se mostra, em análise superficial, como ingerência política, mas sim como medida assecuratória da legalidade orçamentária, diante da ausência de lei formal e de previsão específica na Lei Orçamentária Anual para o incremento de despesas que a expansão e a continuidade do modelo cívico- militar acarretaria.

PERICULUM IN MORA

Diz ainda o desembargador que quanto ao periculum in mora, este milita em favor do Agravante. A manutenção da decisão proferida pelo juízo de origem, que suspendeu a deliberação do TCE/MG às vésperas do início do período letivo de 2026, encerra potencial de gerar grave tumulto administrativo e insegurança jurídica. “A execução de uma política pública cuja validade orçamentária é questionada pelo órgão técnico competente pode acarretar danos irreversíveis ao patrimônio público e à própria organização das unidades escolares envolvidas”, arrematou.

DECISÃO

“A restauração da eficácia da decisão administrativa é medida que se impõe para garantir a estabilidade do sistema de controle externo e evitar que a implementação de programa carente de lastro financeiro transparente comprometa o início do ano escolar”, arrematou o desembargador.

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