Cidades

TJMG manda pagar complementação de servidores aposentados até 2017

IPATINGA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu nesta terça-feira por 19 votos a 5 por manter a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1.113/94 que instituiu a complementação da aposentadoria dos servidores públicos de Ipatinga, mas foi favorável à modulação para os servidores aposentados até março de 2017. Desta forma, todos os servidores que se aposentaram até esta data terão direito a receber a complementação atrasada e também voltarão para a folha de pagamento e continuarão a receber o benefício. Ainda conforme o entendimento do TJMG, os futuros aposentados, para terem direito ao benefício deverão estar inseridos no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), a ser criado.
A vitória no TJMG é resultado de uma luta política e judicial que vem sendo travada pelos servidores aposentados desde que a ex-prefeita Cecília Ferramenta decidiu suspender o pagamento da complementação das aposentadorias na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2016, questionando o art. 10, que obriga o Município a complementar o valor pago pelo INSS, por falta de contribuição aos cofres públicos.

COMPLEMENTAÇÃO
Desde 2015, os aposentados não recebem as complementações regularmente, tendo sido os pagamentos definitivamente suspensos a partir de maio de 2016. Já em 2017, até mesmo os empréstimos consignados e planos de saúde debitados em conta não foram pagos pelo Município, deixando os aposentados em situação de extrema dificuldade.
Em fevereiro de 2017, o Tribunal de Justiça concedeu medida liminar para suspender a concessão de novos benefícios previdenciários com base na lei questionada, até o julgamento final da ADI. Desde então, os servidores do Município estão se aposentando sem a complementação. No entanto, mesmo com a decisão expressa de que fossem mantidos os benefícios dos que já estavam aposentados, o Município se recusava a pagar. Por outro lado, há dezenas de decisões determinando o pagamento, em caráter liminar, em ações individuais de cobrança, concedidas pelo juiz da Vara da Fazenda Pública.

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