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TJMG e Samarco assinam termo para acelerar indenizações em Valadares

BRASÍLIA – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) assinou nesta terça (28) um termo de colaboração com a mineradora Samarco, e suas acionistas Vale e BHP Billiton, para acelerar a resolução das ações judiciais relacionadas com a interrupção do fornecimento de água em Governador Valadares (MG) no final de 2015. O problema ocorreu após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Considerado a maior tragédia ambiental do país, o desastre levou devastação à vegetação nativa, poluiu a bacia do Rio Doce, destruiu comunidades e provocou 19 mortes.

POSTO AVANÇADO
Segundo o acordo, será instalado um Posto Avançado de Autocomposição (PAA), onde os atingidos poderão buscar uma conciliação com a Fundação Renova, que foi criada pela Samarco para gerir as ações de reparação dos danos da tragédia e também assina o termo. Ela propõe uma indenização individual no valor de R$ 1 mil, sendo que vulneráveis – pessoas com necessidades especiais, menores de 12 anos, gestantes e idosos – receberiam um acréscimo de 10%.
Em nota, a Fundação Renova explica que Governador Valadares ficou sem abastecimento de água por sete dias. "Considerando esse período, foi feita uma avaliação do valor médio das contas de água da população e se propôs a indenização individual de R$ 1 mil", diz o texto. Com esses valores, uma família composta por cinco pessoas, sendo um casal e três filhos menores de 12 anos, teria direito a R$ 5,3 mil. A Fundação Renova tem a expectativa de encerrar a indenização de todos os impactados na cidade ainda este ano.

PROCESSOS SUSPENSOS
A criação de uma estrutura para estimular a conciliação entre os atingidos do município mineiro e a Fundação Renova é uma tentativa de reduzir o volume de ações judiciais envolvendo a interrupção do fornecimento de água após a tragédia e ao mesmo tempo acelerar a resolução do impasse. Na semana passada, o TJMG chegou a suspender os processos sobre o tema que tramitavam em juizados especiais de Governador Valadares e de outras comarcas.
Com um alto volume de ações sobre o assunto, foram emitidas sentenças contraditórias. Em algumas delas, os magistrados extinguiram o processo por entender que os juizados especiais não seriam competentes para tal julgamento e, em outras, a Samarco foi condenada ao pagamento de indenizações que, em alguns casos, foram de R$ 10 mil por morador atingido. A suspensão foi determinada até que seja definida a instância com competência para o julgamento desses processos.

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