STF cassa decisão do TJMG e restabelece autonomias e competências dos Municípios para definir ações contra a Covid-19
FABRICIANO – O Supremo Tribunal Federal cassou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que obrigava o município de Coronel Fabriciano a seguir as deliberações do Programa Minas Consciente, que estabelece regras de enfrentamento a Covid-19.
Anteriormente à decisão, os municípios mineiros precisavam aderir ao Minas Consciente ou seguir a Deliberação 17 do Comitê Extraordinário da Covid-19 em Minas Gerais. Essas normas deliberavam, entre outras coisas, sobre o funcionamento do comércio em todas as cidades mineiras. Com a decisão do STF, divulgada nessa terça-feira (22) cada município poderá estabelecer suas próprias regras de funcionamento, conforme trecho da decisão do ministro do STF, Alexandre de Moraes.
DECISÃO
“(…) JULGO PROCEDENTE o pedido, de forma que seja cassado o ato reclamado proferido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 1.0000.20.459246-3/000. Comunique-se, com urgência, ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao Governador do Estado de Minas Gerais e ao Prefeito do Município de Coronel Fabriciano. Publique-se.” Determina a decisão do STF.
A procuradoria geral do município confirmou a decisão de que a medida garante a autonomia e competência dos municípios em relação à pandemia. Assim sendo, uma ação ajuizada por Coronel Fabriciano, possibilitou a cassação de decisão que firmou entendimento anterior do TJMG que padronizava e obrigava os municípios a seguirem ações pré-definidas pelo Minas Consciente ou ainda a Deliberação 17 do Comitê Estadual.
Agora, cada município tem sua competência e autonomia presepada para decidir o que é melhor para os cidadãos. A decisão ainda representa o acerto das medidas adotadas pelo Chefe do Poder Executivo, alçando Coronel Fabriciano em referência nacional no combate à pandemia.