Cidades

TJMG concede ganho de causa a moradores às margens da BR-381

FABRICIANO – Em acórdão publicado no último dia 15, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), por meio de decisão unânime, confirmou a sentença proferida em 2013 pelo juiz então Titular da Vara da Fazenda Pública de Coronel Fabriciano, Marcelo Pereira da Silva, que declarou aos familiares dos construtores da BR-381 a propriedade sobre a área onde eles residem há pelo menos 40 anos, nas imediações da própria rodovia, próxima à entrada da cidade de Antônio Dias. Ainda cabe recurso para a decisão.

SENSIBILIDADE
Segundo o advogado Leonardo Bezigiter Sena, que defende as famílias, a confirmação da sentença traz maior tranquilidade aos moradores do antigo acampamento. “Essa decisão também demonstra que o Poder Judiciário se mostra sensível ao déficit habitacional do Brasil, que atinge 40 milhões de pessoas, bem como intolerante com a inoperância do poder executivo, que mantém-se proprietário de bens sem qualquer perspectiva de utilização para o interesse público, se desobrigando ao cumprimento da função social da propriedade, esculpido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Estatuto da Cidade”, acrescentou.

ACAMPAMENTO
Os familiares dos construtores da BR-381 foram alojados na área ocupada há, no mínimo, quatro décadas, quando da construção da rodovia. “Após a conclusão das obras, essas mesmas famílias que ali já residiam foram dispensadas e abandonadas pelo Departamento de Estradas e Rodagem do estado (DER-MG). Sem destino, esses trabalhadores e seus respectivos familiares permaneceram no acampamento e, pouco a pouco, foram edificando suas casas. Com o tempo, as famílias cresceram, criaram vínculos com a propriedade e, desde então, se passaram mais de 40 anos. O local se tornou uma pequena vila, dotada de infraestrutura básica, que contém energia elétrica, asfalto, mina e uma pequena igreja”, explicou Leonardo Bezigiter Sena.

SENTENÇA

O DER-MG, nas razões do recurso, defendeu a tese de tratar-se de mera “detenção” prevista no artigo 1.198 do Código Civil, ou seja, é aquele que, em razão de sua situação de dependência econômica ou de um vínculo de subordinação em relação a uma outra pessoa (proprietário), exerce sobre o bem não uma posse própria, mas a posse em nome do proprietário, em obediência a uma ordem ou instrução.

No entanto, o Desembargador Barros Levenhagem, relator do acórdão, entendeu que restaram comprovados os requisitos de aquisição por usucapião.

INÍCIO

Em 2009, o DER-MG procedeu notificações aos familiares dos construtores da rodovia para a desocupação da área, reivindicada judicialmente pelo órgão estadual no ano seguinte. “O início desse processo deixou atônitas as cerca de 20 famílias, num total de 120 moradores, que ocupam aquele local. São pessoas simples e de poucos recursos, sem contar que esses trabalhadores da BR-381 à época hoje já são idosos e possuem numerosas famílias residindo ali. Eles não têm outro local para residirem senão as casas que edificaram naquele antigo acampamento”, frisou o advogado das famílias dos ex-trabalhadores da rodovia.

DUPLICAÇÃO
Ainda segundo o advogado, as famílias dos construtores da rodovia continuarão morando na área durante a realização das obras de duplicação da BR-381. “Os estudos preliminares já feitos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) indicam que a duplicação não interferirá na área em questão, que embora esteja à margem da rodovia, ocupa o distanciamento mínimo legalmente permitido”, concluiu Leonardo Bezigiter Sena.

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