terça-feira, maio 6, 2025
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Timóteo promete agilizar licenciamento e Habite-se

TIMÓTEO – A Prefeitura Municipal enviou, no mês de março, à Câmara Municipal projetos de lei com o objetivo de promover celeridade e eficiência nos procedimentos para aprovação de projetos de construção de edificações de pequeno porte e para a expedição de Habite-se. As duas propostas foram aprovadas em segunda discussão por unanimidade dos vereadores presentes na reunião ordinária realizada no dia 28 de abril, com um total de onze votos. Os projetos de lei retornam ao plenário do legislativo para aprovação da redação final na reunião ordinária do dia 8 de maio, às 14h.

ARI

O Projeto de Lei Nº 4.642 dispõe sobre a Aprovação Responsável Imediata (ARI), instrumento que busca conferir celeridade e eficiência ao processo de licenciamento urbanístico, promovendo a desburocratização e incentivando o desenvolvimento da construção civil no município de Timóteo. “O crescimento ordenado da cidade demanda a modernização dos instrumentos administrativos que regem o setor da construção civil. O modelo tradicional de aprovação de projetos, pautado por análises demoradas e por um trâmite burocrático excessivamente moroso, muitas vezes se revela um entrave ao investimento produtivo e à geração de empregos”, justificou o prefeito de Timóteo, Capitão Vitor.

HABITE-SE

Já o Projeto de Lei Nº 4.643 dispõe sobre o processo simplificado para a expedição de Habite-se para edificações de pequeno porte. O procedimento simplificado para a concessão do Habite-se será aplicável às edificações com área de até 900 m², enquadrados nas tipologias de Habitação Unifamiliar; Habitação Coletiva Horizontal; Comércio e Serviço Vicinal e de Bairro (CSVB); Comércio e Serviço Setorial (CSS); e Habitação Coletiva Vertical (HCV).

A concessão está condicionada à análise dos documentos estabelecidos, bem como, a vistoria técnica após a formalização do processo. Constatadas irregularidades pela vistoria, o requerimento do Habite-se será indeferido. O prazo para conclusão do Habite-se será de até 15 dias úteis. Todo o processo será digitalizado.

INOVAÇÃO

A ARI é um modelo normativo inovador, que estabelece um rito de aprovação mais dinâmico e acessível, que, sem renunciar à segurança jurídica e ao cumprimento da legislação urbanística vigente, atribui ao responsável técnico da obra a prerrogativa e o dever de declarar a conformidade do projeto com as normas municipais. A Aprovação Responsável Imediata (ARI) ocorrerá mediante solicitação do proprietário do imóvel ou de seu representante legal, e se dará somente mediante compromisso do responsável técnico contratado, sobre a elaboração do projeto e realização da obra que deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação municipal.

A ARI refere-se a projetos de edificações de pequeno porte relacionados à construção de habitações unifamiliares, habitações coletivas, edificações de uso misto, comerciais e institucionais, com área de até 900m², nos termos das leis municipais que disciplinam o uso e ocupação do solo, o Código de Obras, o Código de Posturas, o Plano Diretor e demais normas correlatas.

RESPONSABILIDADE

Com a adoção do procedimento de Aprovação Responsável Imediata, confere-se ao setor privado maior previsibilidade e segurança no planejamento de empreendimentos, permitindo que os profissionais habilitados assumam um papel central na condução da regularidade urbanística. O compromisso do técnico responsável será formalizado por meio de Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida.

A exigência de Declaração de Responsabilidade, com firma reconhecida, vincula diretamente o responsável técnico e o proprietário do imóvel ao cumprimento irrestrito das normas, evitando equívocos interpretativos e assegurando a conformidade das edificações.

FISCALIZAÇÃO

“Importante ressaltar, que o Poder Público Municipal manterá sua prerrogativa fiscalizatória, e poderá, a qualquer tempo, revisar projetos, embargar obras irregulares e aplicar penalidades aos profissionais que não observarem os dispositivos normativos”, frisa o prefeito.

O Projeto de Lei estabelece um sistema rigoroso de responsabilização, prevendo sanções proporcionais à gravidade da infração. Embargos, intimações para adequação, cancelamento de alvarás, multas e até mesmo a suspensão da inscrição municipal de profissionais constituem instrumentos eficazes para garantir o cumprimento da legislação.

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