quinta-feira, outubro 16, 2025
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Timóteo atualiza Código Tributário

Proposta avança na justiça fiscal e prevê isenções e reduções do valor de taxas

TIMÓTEO – O município de Timóteo busca avançar na gestão tributária e no fortalecimento da justiça fiscal através da proposta de atualização do código tributário municipal, que prevê incentivos ao desenvolvimento econômico e cuidados com as pessoas. O substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 018/2025, de iniciativa do Poder Executivo, na pessoa do Capitão Vitor, encontra-se em tramitação na Câmara Municipal.

O projeto original sofreu pequenos ajustes com o envio de um substitutivo. A proposta foi bem recebida e acolhida pelos vereadores, sendo aprovada pelas comissões do Legislativo no dia 14 de outubro e seguindo a tramitação normal. “A gente acredita  que não haverá nenhum tipo de ressalva na questão da aprovação, porque é um projeto construído para beneficiar diretamente a população de Timóteo”, destaca a subsecretária de Receitas da Secretaria de Fazenda de Timóteo, Larissa Oliveira.

Entre os principais pontos da proposta de atualização do código tributário, está a  ampliação da isenção de IPTU para pais ou responsáveis legais de  pessoas com transtorno do espectro autista, síndrome de down e microcefalia, desde que possuam renda de até três salários mínimos.

Outro ponto importante é a ampliação do uso da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (COSIP) que, agora, também poderá ser aplicada na instalação e expansão dos sistemas de vídeomonitoramento fortalecendo a segurança pública do município, conforme permitido pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

TAXA MENOR

O projeto propõe a criação de taxa de aprovação de projeto com valor reduzido para aprovação de projetos que estejam em conformidade com a Lei da Aprovação Responsável Imediata (ARI) de projetos de construção de habitações unifamiliares, habitações coletivas, edificações de uso misto, comerciais e institucionais, com área de até 900m².  A lei estabelece a apresentação de responsável técnico contratado para a elaboração do projeto e realização da obra, que deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação em vigor.

“Essa medida busca dar celeridade aos processos de aprovação de projetos e incentivar inclusive a regularização das construções”, expõe a subsecretária. O valor da taxa dos projetos que atendem a Lei ARI será 50% menor do que aqueles que seguem os trâmites comuns.

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