Cidades

Testemunhas de Celinho não comparecem em audiência

As testemunhas de Celinho do Sinttrocel (foto) não compareceram em juízo

FABRICIANO – Depois de perder, em janeiro, por seis votos a zero, o pedido de cassação que movia contra Rosângela Mendes, no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Celinho do Sinttrocel e a coligação “Fabriciano Quer Mais” tiveram nova derrota, na tarde desta sexta-feira (21). As seis testemunhas arroladas pela equipe de Celinho não compareceram em Juízo para depor na audiência de instrução e julgamento, no Fórum de Coronel Fabriciano, na 2ª ação de impugnação de candidatura.

O juiz eleitoral Eduardo Tavares Miranda dispensou as 18 testemunhas arroladas pela coligação “Para Fabriciano Seguir em Frente”, da campanha de Rosângela Mendes. Isso aconteceu em decorrência da ausência das testemunhas da Coligação de Celinho, que sustentariam as alegações por ele apresentadas para o pedido de impugnação.

IRRESPONSABILIDADE
“Essas tentativas desenfreadas de tentar entrar na Prefeitura por meio de ações de impugnação de candidatura são atos de irresponsabilidade com o município, a democracia e o Poder Judiciário. Poderíamos esperar qualquer coisa de um grupo político encabeçado por Celinho, um condenado por corrupção nas eleições de 2008”, afirma o advogado e secretário de Governo, Rogério Thomaz.

“Mesmo assim, ficamos surpresos com tamanha irresponsabilidade que presenciamos nessa audiência. Das oito testemunhas que eles indicaram, não apresentaram nenhuma em Juízo. Isso mostra que as testemunhas que tentaram levar não comungam com esse tipo de manobra”, completa o advogado.

DERROTA
Em janeiro, os juízes do TRE negaram o recurso do sindicalista e da coligação “Fabriciano Quer Mais”, da campanha eleitoral de 2012. Assim como seu recurso no TRE, Celinho alegava que a campanha de Rosângela Mendes e da coligação “Para Fabriciano seguir em frente” teria praticado propaganda eleitoral irregular, utilização indevida de veículos de comunicação social e uso de poder político.

Outra decisão desfavorável da Justiça relacionada ao grupo de Celinho do Sinttrocel aconteceu em dezembro. Na ocasião, o jornal Diário do Aço (Empresa Metropolitana de Comunicação Ltda) e a Praxis Pesquisa e Mercado foram condenados a pagar, cada um deles, multa no valor de 50 mil UFIR (R$ 53.205,00), além de juros de 1% ao mês. O motivo foi a publicação de pesquisa em desacordo com as determinações legais, favorecendo o grupo do sindicalista na reta final das eleições municipais de 2012.

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