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TCEMG encontra falhas na infraestrutura de escolas da zona rural do Norte do Estado

BH – O Tribunal Pleno aprovou, na sessão do dia 20/08/2025, o relatório final da auditoria operacional que avaliou a qualidade dos sistemas de abastecimento de água, tratamento de esgoto, gestão de resíduos, acessibilidade e estrutura física de 17 escolas estaduais contempladas no projeto Sede de Aprender, parceria do TCEMG com o Ministério Público.

A auditoria do Tribunal de Contas visitou as escolas localizadas na zona rural dos municípios de Teófilo Otoni, Bertópolis, Santa Helena de Minas, Cachoeira de Pajeú, Montes Claros, São Francisco, Icaraí de Minas, Januária, Pedras de Maria da Cruz, São João das Missões e Francisco Sá.

ÁGUA E ESGOTO

No relatório, a auditoria identificou que a maior parte das escolas, dezesseis delas, possuía a água imprópria para consumo e utilizam fossas negras como destinação final do esgoto; apenas cinco das escolas possuía coletas seletivas de resíduos; e em treze escolas não havia banheiro para PcD (pessoas com deficiência).

A auditoria destacou que nenhuma das escolas fiscalizadas possuía alvará da vigilância sanitária para cozinhas e refeitórios. E ainda constatou que quatorze escolas apresentam algum problema nos telhados, o que provoca infiltrações nas salas de aula, banheiros e cozinha, e que também geram problemas na iluminação e instalações elétricas;

PRECARIEDADE

O relatório ainda apontou que dezesseis das escolas não possuíam extintores contra incêndio ou preventivos mínimos de combate a incêndio e pânico ou Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros; e possuíam algum problema nas instalações sanitárias, desde a falta de assento nas bacias sanitárias, ausência de caixa de gordura, ausência de sifão, falta de condições higiênicas por problemas de vazamentos.

RECOMENDAÇÃO À SEE

Os membros da Pleno aprovaram, integralmente, o voto do relator da Auditoria Operacional (processo 1.184.824), conselheiro em exercício Adonias Monteiro, que fez recomendações à Secretaria de Estado de Educação – SEE-MG, e determinou ao secretário de Educação da SEE/MG elabore, no prazo de 90 dias, um plano de ação que contemple, as medidas que serão adotadas para o cumprimento das determinações e recomendações, indicando prazos, documentos comprobatórios e respectivos responsáveis pela realização das medidas.

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