segunda-feira, setembro 15, 2025
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TCE determina devolução de recursos não usado em contrato entre PMT e Fundação

Recurso destinado à Fundação Geraldo Perlingeiro de Abreu seria utilizado para realização de concurso público

BH – Na sessão dessa última terça-feira (9/9/25), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) julgou irregulares as contas referentes à execução do Contrato PG88/2017, no valor de R$ 56.583,99, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Timóteo e a Fundação Geraldo Perlingeiro de Abreu para a realização do Processo Seletivo nº 1/2017. Trata-se da Tomada de Contas Especial n. 1127076, cujo relator é o conselheiro Gilberto Diniz.

DANO AOS COFRES

O Tribunal reconheceu a ocorrência de dano aos cofres públicos, tendo em vista o descumprimento do contrato por parte da fundação, “cujos erros cometidos no procedimento de impressão e empacotamento das provas colocaram o processo seletivo sob suspeita, o que provocou a sua anulação pela Administração municipal”.

Por essa razão, o TCE determinou que a FGPA recolha aos cofres públicos municipais a quantia dos exatos R$56.583,99, devidamente atualizados e acrescidos de juros, na data da efetiva devolução, conforme o disposto no inciso III do art. 25 da Instrução Normativa TCEMG nº 3, de 2013.

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