BH – O Tribunal de Contas de Minas Gerais determinou, liminarmente, a indisponibilidade de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Fonseca, e da secretária municipal de Educação, Nair Freitas, por um ano, em quantidade suficiente para cobrir eventual dano aos cofres públicos no valor de R$ 908 mil. A decisão é do relator da Representação nº 1.196.195, conselheiro em exercício Licurgo Mourão, que analisa possíveis irregularidades no contrato entre a prefeitura e o consórcio Ciminas para prestação de serviço de transporte escolar no município.
LICITAÇÃO
A decisão do relator se baseia no relatório da área técnica do TCEMG que verificou “indícios razoáveis de irregularidades como a inadequação do procedimento licitatório, ausência de planejamento adequado e superfaturamento do contrato”.
O conselheiro reforça que como “o contrato está em execução e envolve a prestação de serviço público essencial de transporte escolar” a paralisação teria consequências graves para a sociedade.
“A medida cautelar de indisponibilidade de bens representa, no caso, garantia mínima à efetividade do resultado útil das ações de controle desta Casa, sem comprometer a continuidade do serviço público”, ponderou Licurgo Mourão, em sua decisão.
ESCLARECIMENTOS
O TCEMG ainda determinou que prefeito e secretária apresentem esclarecimentos e documentos referentes à execução contratual, tais como:
– Notas de empenho;
– Notas fiscais;
– Mapas das rotas do transporte escolar;
– Documentos comprobatórios da medição da quilometragem diária percorrida;
– Calendário escolar oficial com a definição dos dias letivos dos exercícios de 2025 e 2026;
A liminar também impede que o Ciminas celebre novos contratos a partir do Credenciamento nº 42/2025, feito com a Prefeitura de Governador Valadares.
A decisão do TCEMG, que já está em vigor, deverá ser levada para confirmação na próxima sessão da Primeira Câmara.



