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STF derruba chapa avulsa e libera o Senado para arquivar processo

BRASÍLIA – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

A maioria dos ministros entendeu também que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

DEFESA PRÉVIA
Por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

As principais regras discutidas pelos ministros são a defesa da presidenta Dilma antes da decisão de Eduardo Cunha, votação secreta para eleição da comissão especial do processo, eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento pelo crime de responsabilidade.

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