sexta-feira, agosto 15, 2025
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Sind-UTE/MG celebra decisão do Plenário do TCE de suspender militarização das escolas estaduais

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), comemorou a decisão do plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) de suspender o processo de militarização das escolas estaduais. O Sindicato avalia que o TCE cumpre a sua função constitucional de atuar como um órgão técnico de controle externo. A determinação avaliou a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos da Administração Pública.

Conforme a decisão monocrática, referendada na quarta-feira (13/08) pelo plenário do Tribunal de Contas, foi deferida a medida cautelar determinando “que o governador do Estado de Minas Gerais, o secretário de Estado da Educação e a comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar se abstenham de adotar medidas para prosseguir com a expansão da política educacional de gestão compartilhada escolas cívico-militares.”

O TCEMG ainda determinou uma inspeção nas nove escolas mineiras que já adotam o modelo, como forma de subsidiar a decisão do mérito do processo pelos conselheiros. O Tribunal fixou prazo de cinco dias para que o governo estadual comprove a paralisação do projeto.

Em seu voto, o relator ainda determinou que o secretário de Estado de Educação preste informações detalhadas sobre a execução atual do programa, “incluindo especificamente: a situação das nove escolas atualmente em funcionamento no modelo cívico-militar; os custos envolvidos na implementação e manutenção do programa; a forma e origem dos recursos para remuneração dos militares; os critérios de seleção e convocação desses militares; os resultados pedagógicos alcançados com base em dados objetivos e evidências técnicas; o planejamento orçamentário para as demais unidades escolares eventualmente contempladas no programa; com a respectiva documentação comprobatória”.

IRREGULARIDADES

A decisão do TCE foi tomada a partir de uma ação da deputada estadual Beatriz Cerqueira (PT), que apontou uma série de irregularidades na implantação do programa das escolas cívico-militares. Conforme ela, o programa nasceu de uma resolução da Secretaria de Estado da Educação, sem lei ou decreto, e a contratação de militares para trabalhar nas escolas não está prevista em lei estadual ou nacional.

O Sind-UTE/MG considera que além de referendar as lutas contra este modelo de gestão militarizada e o resultado da maioria das assembleias escolares que rechaçou o programa, a decisão do TCE leva em consideração outras irregularidades apontadas na sua execução, entre as quais se destacam a violação ao Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei Orçamentária Anual, a inconstitucionalidade do Programa, sua incongruência com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a execução de forma abrupta e desprovida de estudos técnicos, contrariando diretrizes da política educacional nacional.

VOTOS

A medida cautelar do relator do processo foi referendada pelos conselheiros presentes na sessão, com voto divergente do conselheiro em exercício Licurgo Mourão, pontuando que o programa não fere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que não há decisão do Supremo Tribunal Federal sobre ações que alegam a inconstitucionalidade do modelo.

A decisão liminar já está em vigor, e o processo segue em trâmite no Tribunal de Contas, até o julgamento do mérito da representação. Cabe recurso.

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