Prefeitura de Ipatinga quebra isolamento social e determina retorno de trabalhadores (as) da educação às escolas, convivendo com grande rotatividade de pessoas (servidores, estudantes e familiares), e manuseando materiais que circularam amplamente pela cidade
IPATINGA – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Subsede de Ipatinga criticou a decisão da Prefeitura Municipal em determinar o retorno de trabalhadores (as) da educação às escolas da rede municipal, nesta segunda-feira (6), rompendo com o isolamento social e expondo-os aos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Num momento em que a curva de infecção é uma das mais altas de Minas Gerais, atingindo mais de 5 mil casos suspeitos, 2.810 casos confirmados e 51 óbitos, é uma insensatez exigir que mais de 2 mil trabalhadores retornem às escolas, onde manusearão materiais didáticos que circularam amplamente pela cidade, além de conviverem com a alta rotatividade de pessoas (servidores, alunos e seus familiares), justifica o Sind-UTE.
MANDADO E NOTIFICAÇÃO
Para evitar que os (as) trabalhadores (as) em educação sejam expostos aos riscos de contágio, o Sind-UTE entrou na Justiça com um Mandado de Segurança Coletivo com Pedido de Liminar e fez uma notificação extrajudicial ao prefeito Nardyello Rocha, alegando que a medida “têm sentido diametralmente oposto às normas federais e estaduais vigentes, em especial aquelas que impõem a promoção e preservação da saúde pública, em face da Pandemia do novo Coronavírus”.
Tanto no Mandado de Segurança quanto na notificação extrajudicial, o Sind-UTE recorre à legislação e aos protocolos adotados no País para evitar a disseminação do novo coronavírus. “Desde o início deste ano de 2020, agências multilaterais e autoridades governamentais têm editado regramentos jurídicos atinentes às medidas para o enfrentamento da pandemia de Covid-19 nos âmbitos internacional, nacional, estadual e municipal”, ressaltam a notificação extrajudicial e o Mandado.
AUTORITARISMO E AMEAÇA
O Sind-UTE salienta ainda que a exigência do retorno dos (as) trabalhadores (as) em educação às escolas é uma medida autoritária do governo municipal, tomada sem diálogo com a categoria e com a comunidade escolar, além de ameaçar os (as) profissionais que não cumprirem a determinação. Em Comunicação Interna enviada às escolas, a Secretaria Municipal de Educação diz que “os servidores que não cumprirem as medidas estabelecidas no Decreto nº 9.273, de 16 de março de 2020 ou que se negarem a exercer as atribuições de seu cargo, sob qualquer alegação não justificada, estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas no Estatuto dos Servidores Públicos”.
LEGISLAÇÃO
Em suas ações contra o retorno dos (as) trabalhadores (as) às escolas, o Sind-UTE se ampara nas várias legislações – internacional, nacional, estadual e municipal – adotadas para evitar o contágio pelo novo coronavírus, tais como: a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19); a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020 – que “Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV)”; a Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 – que “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”; a Portaria n.º 356, de 11 de março de 2020 – que “Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)”; o Decreto nº 9273 de 16 de março de 2020 que determina “situação de emergência em Saúde Pública no Município de Ipatinga, estabelece medidas de prevenção e enfrentamento em face da possibilidade de surto de doença infecciosa viral respiratória (COVID-19), e dá outras providências”; a Deliberação do Comitê Estadual Extraordinário COVID-19 Nº 15 de 20 de março de 2020 (Publicada em 21/03/2020) que “Dispõe sobre a suspensão das atividades educacionais e dá outras providências”; e a Deliberação Nº 17 de 22 de março de 2020 (Publicada em 24/03/2020) que “Dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA em decorrência da pandemia Coronavírus – COVID-19, em todo o território do Estado”.