FOTO: CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA/DIVULGACÃO
Devido à pandemia e isolamento social, população acompanhou trabalhos somente por transmissão online
IPATINGA – Pela primeira vez, em 56 anos de existência, a Câmara de Ipatinga realizou uma sessão ordinária sem a presença de público. Fechada sob força de Decreto Legislativo, na tarde desta segunda-feira (30), a instituição transmitiu a reunião on-line por meio das redes sociais da Casa.
Apenas um grupo reduzido de servidores esteve presente para dar suporte técnico, trabalhar na transmissão e no assessoramento dos trabalhos.
Apreciado pelas Comissões Permanentes, o Projeto de lei 20/2020, que congela os impostos municipais, a exemplo de IPTU, ISSQN, dentre outros, pelo prazo de 90 dias, não pôde seguir para votação porque, apesar de ter tido parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça, foi diligenciado pela Comissão de Finanças, com a alegação que irão aguardar o Executivo explicar os impactos que o congelamento causaria nos cofres do município.
AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES
Já o Projeto de Lei 21/2020, que dispõe sobre a revisão geral anual e reajuste da remuneração dos servidores públicos integrantes do Poder Executivo, foi aprovado em primeira votação.
Uma emenda modificativa enviada pelo Executivo foi protocolada na Câmara de Ipatinga e excluiu os agentes políticos da recomposição de perdas, mas manteve os cargos comissionados. Isso quer dizer, na prática, que apenas o prefeito municipal, vice prefeito, secretários municipais e procurador geral não terão a recomposição salarial. Os demais cargos terão 4,48% relativos às perdas com base no Índice Nacional dos Preços ao Consumidor (INPC). Os servidores públicos receberão mais 1,52% de ganho real.
ABERTURA DE CP CONTRA VEREADOR
Ainda na reunião, os parlamentares apreciaram um pedido de abertura de Comissão Processante contra o vereador Gustavo Nunes.
O pedido assinado pelo munícipe Célio Marcelino da Cunha se baseia no fato do chefe de gabinete do vereador Gustavo Nunes ter ajuizado ação contra o Município, e, “isso configura ato de improbidade administrativa, haja vista que, por ser servidor do município, ele não pode legislar contra o mesmo”, diz o pedido.
O pedido foi rejeitado pelos 16 vereadores presentes, que compreenderam que não há elementos suficientes para abertura de uma Comissão Processante. Com a rejeição, a CP é arquivada.